Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto JK 2024
- Código
- qg313666
- Banca
- Instituto JK
- Órgão
- Prefeitura de Icatu - MA
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- ALançamento
- BPagamento
- CFato gerador
- DSujeito ativo
GabaritoC — Fato gerador
Gabarito: letra C. A origem da obrigação de pagar tributo é a ocorrência do fato gerador, que faz nascer a obrigação tributária principal (CTN, art. 113). O lançamento, o pagamento e o sujeito ativo são elementos posteriores ou complementares, não a origem.
O lançamento é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário, tornando exigível a obrigação já existente. Não é a origem, mas sim a formalização.
O pagamento é o cumprimento da obrigação, ou seja, sua extinção. Não pode ser a origem, pois é consequência.
O fato gerador é o acontecimento previsto em lei que, uma vez ocorrido, faz surgir a obrigação tributária principal (pagar o tributo). É a causa eficiente do vínculo obrigacional.
O sujeito ativo é o ente público credor do tributo, parte da relação jurídica, mas não é a origem da obrigação.
Decore a sequência lógica: hipótese de incidência (abstrata) → fato gerador (concreto) → obrigação tributária → lançamento → crédito tributário → pagamento. A origem é sempre o fato gerador.
Gabarito: letra C.
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