Restos a Pagar
Gabarito: letra D. Restos a pagar são despesas que foram empenhadas, mas não pagas até o término do exercício financeiro. A inscrição em restos a pagar ocorre quando o valor empenhado supera o valor pago até 31 de dezembro, constituindo-se como uma obrigação a ser paga no exercício seguinte. Esse conceito é previsto no art. 36 da Lei nº 4.320/1964 e detalhado pelo MCASP.
A questão cobra o conceito básico de restos a pagar e sua constituição. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que restos a pagar são despesas pagas com atraso por problemas de fluxo de caixa. Erro: restos a pagar não são despesas pagas; são despesas empenhadas e não pagas no exercício. O atraso não é o que os define, mas o não pagamento dentro do exercício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que são despesas pagas sem previsão orçamentária e constituídos por insuficiência de recursos. Erro: restos a pagar sempre tiveram previsão orçamentária (foram empenhados). A falta de pagamento não decorre de irregularidade, mas do ciclo normal da despesa. A alternativa confunde com despesas de exercícios anteriores ou com despesas extraorçamentárias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que são despesas pagas dentro do exercício e constituídos por excesso de recursos. Erro: justamente o oposto: restos a pagar são despesas não pagas até o fim do exercício. Se pagas dentro do exercício, não seriam inscritas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente: restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro. A constituição ocorre quando o valor empenhado supera o valor executado (pago) até 31 de dezembro, gerando a inscrição em restos a pagar para pagamento futuro.
Gabarito: letra D.