Questão de Direito Urbanístico — Leis Municipais — Instituto JK 2024
Direito Urbanístico›Leis Municipais
Código
qg314359
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de São João do Paraíso - MA
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador
Quais órgãos têm competência para modificar a Lei Orgânica do Município?
AApenas o Prefeito Municipal.
BA Câmara Municipal, por maioria absoluta de seus membros, em dois turnos de votação.
CA Assembleia Legislativa Estadual, por iniciativa do Governador do Estado.
DO Tribunal de Contas do Município, após análise da prestação de contas do Executivo Municipal.
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GabaritoB — A Câmara Municipal, por maioria absoluta de seus membros, em dois turnos de votação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência para alterar a Lei Orgânica Municipal
Gabarito: letra B. A modificação da Lei Orgânica do Município é de competência exclusiva da Câmara Municipal, exigindo votação em dois turnos e aprovação por maioria absoluta de seus membros (CF, art. 29, X e XI). Esse quórum qualificado visa garantir estabilidade à norma fundamental local.
A Lei Orgânica Municipal é a "constituição" do Município, e seu processo de alteração segue o rito previsto na própria Lei Orgânica, em conformidade com a Constituição Federal. A competência para deliberar sobre a emenda é do Poder Legislativo municipal, não cabendo iniciativa ao Prefeito (a não ser que a Lei Orgânica preveja), nem a qualquer outro órgão externo.
Alteração da Lei Orgânica Municipal: Competência (Câmara Municipal (exclusiva)); Procedimento (Dois turnos de votação, Maioria absoluta dos membros); Finalidade (Estabilidade da norma fundamental local); Não cabe a (Prefeito (iniciativa de leis ordinárias), Assembleia Legislativa Estadual, Governador do Estado, Tribunal de Contas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui competência exclusiva ao Prefeito Municipal. O Prefeito pode ter iniciativa de projetos de lei ordinária, mas a alteração da Lei Orgânica é ato do Poder Legislativo, não do Executivo. A Lei Orgânica é votada pela Câmara Municipal, e o Prefeito sanciona ou veta leis ordinárias, não a Lei Orgânica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Câmara Municipal, por maioria absoluta de seus membros, em dois turnos de votação. Esse é o quórum e procedimento típicos para emendar a Lei Orgânica Municipal, exigidos pela Constituição Federal (art. 29, X e XI). A maioria absoluta assegura consenso ampliado, e os dois turnos conferem maturidade à decisão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui competência à Assembleia Legislativa Estadual, por iniciativa do Governador. A Lei Orgânica Municipal é norma de autonomia local; nem a Assembleia nem o Governador têm ingerência na sua modificação, salvo em casos de intervenção estadual (art. 35, CF), que é excepcional e não se confunde com alteração ordinária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui competência ao Tribunal de Contas do Município, após análise de prestação de contas. O Tribunal de Contas é órgão de controle externo, não possuindo função legislativa. Não lhe cabe alterar a Lei Orgânica, que é matéria interna da Câmara Municipal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o processo de emenda da Lei Orgânica Municipal com o de leis ordinárias, ou atribui competência a órgãos estaduais. Lembre-se: a Lei Orgânica é a "constituição" do Município, só a Câmara pode alterá-la, com quórum qualificado (maioria absoluta em dois turnos).