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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto JK 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg314362
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de São João do Paraíso - MA
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador
São os instrumentos de transparência e controle social previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
  1. AA realização de audiências públicas para apresentação e discussão do orçamento, a publicação de relatórios resumidos da execução orçamentária e a disponibilização de informações sobre a dívida pública.
  2. BA criação de órgãos de controle interno e externo, a realização de auditorias periódicas nas contas públicas e a obrigatoriedade de realização de concurso público para contratação de servidores.
  3. CA divulgação de informações sobre o patrimônio público, a publicação de relatórios de avaliação de políticas públicas e a criação de conselhos de fiscalização de gastos.
  4. DA implementação de programas de capacitação para servidores públicos, a criação de sistemas de gestão de desempenho e a realização de parcerias público-privadas para execução de obras públicas.
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GabaritoA — A realização de audiências públicas para apresentação e discussão do orçamento, a publicação de relatórios resumidos da execução orçamentária e a disponibilização de informações sobre a dívida pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Transparência e Controle Social

Gabarito: letra A. A LRF estabelece como instrumentos de transparência e controle social a realização de audiências públicas (art. 48, §1º, I), a publicação de relatórios resumidos da execução orçamentária (RREO, art. 52) e a disponibilização de informações sobre a dívida pública (art. 31, §3º e art. 48). A alternativa A reproduz exatamente esses três instrumentos, sendo a única que reflete o conteúdo da lei.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A reúne três instrumentos previstos na LRF:

  • Audiências públicas: previstas no art. 48, §1º, I, como forma de garantir transparência e participação popular.

  • Relatórios resumidos da execução orçamentária (RREO): exigidos pelo art. 52, que determina sua publicação até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

  • Disponibilização de informações sobre a dívida pública: o art. 31, §3º, e o art. 48 determinam a divulgação de relatórios e informações sobre a dívida consolidada.

Esses instrumentos são os pilares da transparência fiscal na LRF, permitindo o controle social das contas públicas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A criação de órgãos de controle interno e externo, a realização de auditorias periódicas e a obrigatoriedade de concurso público não são instrumentos de transparência e controle social previstos na LRF. A LRF trata da transparência por meio da divulgação de informações e da participação popular, e não da criação de estruturas de controle (que são matérias de outras leis, como a Lei de Acesso à Informação e as normas de controle interno). Além disso, concurso público é tema de legislação própria (CF, art. 37, II) e não integra o escopo da LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A divulgação de informações sobre o patrimônio público, a publicação de relatórios de avaliação de políticas públicas e a criação de conselhos de fiscalização não correspondem a instrumentos exigidos pela LRF. Embora a LRF incentive a transparência, esses itens são mais afetos à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) ou a legislações específicas. A LRF não prevê conselhos de fiscalização nem relatórios de avaliação de políticas públicas como instrumentos próprios de transparência e controle social.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A implementação de programas de capacitação para servidores, a criação de sistemas de gestão de desempenho e a realização de parcerias público-privadas estão fora do rol de instrumentos de transparência e controle social da LRF. Capacitação e gestão de desempenho são temas de administração de pessoal, e as PPPs são regidas pela Lei 11.079/2004. Nenhum desses itens é mencionado na LRF como mecanismo de transparência ou controle social.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a LRF, grave os três pilares: Audiências Públicas, Relatórios (RREO/RGF) e Disponibilização de Informações (dívida, receita, despesa). Qualquer alternativa que misture controle interno, gestão de pessoas, ou outros mecanismos de fiscalização que não sejam os específicos da LRF tende a ser distrator.

Gabarito: letra A

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