Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Instituto JK 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg314510
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de São João do Paraíso - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Uma lei complementar federal introduziu novas regras para a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre grandes fortunas, estipulando sua aplicação a partir do próximo exercício fiscal. Qual aspecto da vigência e aplicação da legislação tributária é ilustrado por este caso?
APrincípio da anterioridade do exercício financeiro.
BPrincípio da anterioridade nonagesimal.
CPrincípio da noventena.
DPrincípio da irretroatividade.
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GabaritoA — Princípio da anterioridade do exercício financeiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITCMD e o Princípio da Anterioridade
Gabarito: Alternativa A. A lei complementar que estabelece novas regras para o ITCMD (ou IGF) com aplicação a partir do próximo exercício fiscal ilustra o princípio da anterioridade do exercício financeiro (anterioridade anual), previsto no art. 150, III, "b" da Constituição Federal. Esse princípio veda a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, exigindo que se aguarde o ano seguinte.
A banca testa a distinção entre os dois tipos de anterioridade: a anual (exercício financeiro) e a nonagesimal (noventena – 90 dias). O enunciado destaca "próximo exercício fiscal", que remete à anterioridade anual. A irretroatividade, por sua vez, trata de fatos geradores pretéritos, não sendo o foco da questão.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde ao princípio da anterioridade do exercício financeiro (art. 150, III, "b", CF). A lei só produz efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação. O caso narrado respeita exatamente essa regra, pois estipula a aplicação para o próximo exercício fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da anterioridade nonagesimal (noventena) exige o decurso de 90 dias entre a publicação da lei e sua cobrança (art. 150, III, "c", CF). Embora coexistam, o enunciado não menciona prazo de 90 dias, mas sim "próximo exercício fiscal". Portanto, não é o aspecto ilustrado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Noventena" é sinônimo de anterioridade nonagesimal. Incide a mesma razão da alternativa B: o enunciado não trata de prazo de 90 dias, mas sim de exercício fiscal seguinte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da irretroatividade (art. 150, III, "a", CF) proíbe a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei. Ainda que toda lei nova observe a irretroatividade, o enunciado enfatiza o quando a lei começa a valer (próximo exercício), e não a proibição de atingir fatos passados. O aspecto central é a anterioridade, não a irretroatividade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir os dois tipos de anterioridade. Fique atento: se a lei fala em "próximo exercício fiscal", é a anterioridade anual; se fala em "90 dias", é a noventena. Ambos estão no art. 150, III, da CF, mas se aplicam cumulativamente (salvo exceções). Nesta questão, o termo "próximo exercício" decidiu a resposta.