Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — Instituto JK 2024
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg314517
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de São João do Paraíso - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Prefeitura de uma cidade maranhense enfrentava um dilema fiscal relacionado à gestão eficiente de seu crédito tributário. Entre as opções discutidas estavam a anistia, a remissão tributária, a isenção e os conceitos de prescrição e decadência. Havia um debate intenso sobre qual dessas opções era legalmente viável e sob quais condições específicas cada uma poderia ser aplicada. Nesse contexto, assinale a alternativa correta sobre a extinção e exclusão do crédito tributário:
AA prescrição e a decadência são consideradas formas de exclusão do crédito tributário.
BA isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
CA remissão tributária pode ser concedida, no âmbito municipal por ato motivado do Prefeito, após trâmite de requerimento do contribuinte, independentemente de autorização em lei.
DA anistia abrange as infrações cometidas anteriormente e posteriormente à vigência da lei que a concede.
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GabaritoB — A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
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Exclusão e Extinção do Crédito Tributário
Gabarito: letra B. A isenção, conforme o art. 176 do CTN, é sempre decorrente de lei que especifique as condições, requisitos, tributos abrangidos e prazo de duração (se houver). As demais alternativas incorrem em erros: prescrição e decadência são formas de extinção (art. 156, V), não de exclusão; a remissão depende de autorização legal; a anistia abrange apenas infrações anteriores à lei concessiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prescrição e a decadência são modalidades de extinção do crédito tributário, elencadas no art. 156, V, do CTN. Não integram o capítulo da exclusão (arts. 175 a 182), que trata de isenção e anistia. A banca inverte os institutos para confundir o candidato.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 176 do Código Tributário Nacional:
Art. 176CTN
Art. 176 — A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Portanto, a assertiva está inteiramente de acordo com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A remissão (perdão do crédito) é uma forma de extinção (art. 156, IV) e, assim como a isenção, depende de lei autorizativa. O art. 172 do CTN estabelece que a lei pode autorizar a remissão, total ou parcial, conforme as condições que fixar. Não pode ser concedida por ato isolado do Prefeito, independentemente de lei. A menção a "requerimento do contribuinte" não sana a ausência de base legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 180 do CTN é claro:
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):
Art. 180 — A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando ...
Logo, a anistia não alcança infrações posteriores. A alternativa erra ao afirmar que abrange tanto anteriores quanto posteriores.
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Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).