Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — Instituto JK 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg314520
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de São João do Paraíso - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Prefeitura de um município, buscando ampliar sua base tributária, iniciou uma revisão das possíveis áreas para a imposição de novos impostos. Durante esse processo, surgiu uma discussão sobre as limitações constitucionais do poder de tributar. Questões específicas incluíam a tributação de templos de qualquer culto, a retroatividade tributária, a tributação sobre fonogramas e videofonogramas musicais e a tributação sobre o patrimônio da União e dos Estados. Nesse contexto, assinale a alternativa correta sobre as limitações do poder de tributar:
AÉ vedado instituir impostos sobre templos de qualquer culto, com exceção da incidência do IPTU.
BÉ vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
CÉ vedado instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil ou exterior contendo obras musicais ou literárias.
DNão há vedação da cobrança de impostos do Município sobre o patrimônio da União e dos Estados.
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GabaritoB — É vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra B. A Constituição Federal veda expressamente a cobrança de tributos sobre fatos geradores anteriores à lei que os instituiu ou aumentou, consagrando o princípio da irretroatividade tributária (CF, art. 150, III, "a"). As demais alternativas distorcem ou ampliam indevidamente as imunidades previstas.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III — cobrar tributos: a) — em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento
A
É vedado instituir impostos sobre templos de qualquer culto, com exceção da incidência do IPTU.
❌
A imunidade do art. 150, VI, "b" da CF/88 é plena para impostos, incluindo o IPTU; não há exceção.
B
É vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
✅
Art. 150, III, "a" da CF/88 – princípio da irretroatividade tributária.
C
É vedado instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil ou exterior contendo obras musicais ou literárias.
❌
A imunidade do art. 150, VI, "e" da CF/88 abrange apenas produções no Brasil e obras musicais ou literomusicais, não "literárias" nem do exterior.
D
Não há vedação da cobrança de impostos do Município sobre o patrimônio da União e dos Estados.
❌
Art. 150, VI, "a" da CF/88 veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros (imunidade recíproca).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade dos templos de qualquer culto admite exceção quanto ao IPTU. Na verdade, a imunidade do art. 150, VI, "b" da CF/88 proíbe a instituição de impostos sobre templos, abrangendo inclusive o IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana). Não há exceção para o IPTU; a vedação é plena.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a vedação do art. 150, III, "a" da CF/88: é vedado cobrar tributos sobre fatos geradores já ocorridos quando da publicação da lei que os criou ou aumentou. Isso impede a retroatividade tributária, salvo exceções previstas no próprio texto constitucional (como a possibilidade de lei interpretativa, nos termos do CTN).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imunidade para fonogramas e videofonogramas musicais (art. 150, VI, "e" da CF/88) não abrange produções do exterior. A redação constitucional limita-se a "fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros". A alternativa erra ao incluir "ou exterior" e ao usar "obras literárias" (o correto é "literomusicais").
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não há vedação para o Município cobrar impostos sobre o patrimônio da União e dos Estados. O art. 150, VI, "a" da CF/88 veda expressamente a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros (União, Estados, DF e Municípios). Portanto, um município não pode tributar bens da União ou dos Estados, salvo nas hipóteses excepcionais de exploração de atividade econômica (art. 150, §3º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento literal das imunidades e do princípio da irretroatividade. O erro típico é confundir o alcance das vedações: na alternativa A, inserir uma exceção inexistente; na C, ampliar o âmbito geográfico da imunidade cultural; na D, negar a imunidade recíproca. Memorize o texto do art. 150, III e VI, para não cair nessas armadilhas.