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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — Instituto JK 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg314521
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de São João do Paraíso - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Departamento de Receita de uma cidade maranhense estava revisando seus procedimentos para a inscrição de dívidas ativas. Uma das questões chave era compreender exatamente quais informações devem constar no termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente. Embora houvesse consenso sobre a maioria dos requisitos, como o nome do devedor, a data de inscrição e a quantia devida, havia dúvidas sobre se certos detalhes adicionais eram obrigatórios. Especificamente, o departamento queria saber se o nome dos responsáveis pelo devedor, em caso de impossibilidade, e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos eram elementos necessários no termo. Nesse contexto, qual dos seguintes itens NÃO é obrigatoriamente indicado no termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente?
  1. AA quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
  2. BO nome de seus responsáveis, caso ocorra impossibilidade.
  3. CA data em que foi inscrita.
  4. DO nome do devedor.
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GabaritoB — O nome de seus responsáveis, caso ocorra impossibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Termo de Inscrição da Dívida Ativa – Requisitos Obrigatórios (CTN)

Gabarito: letra B. Conforme o art. 202 do Código Tributário Nacional, o termo de inscrição da dívida ativa deve indicar obrigatoriamente os itens arrolados nos incisos I a V. A alternativa B ("O nome de seus responsáveis, caso ocorra impossibilidade") não encontra correspondente em nenhum desses incisos, sendo o único item que NÃO é obrigatório.

Art. 202CTN

O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

I – o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

II – a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

III – a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

IV – a data em que foi inscrita;

V – sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

A banca quer saber qual item não é obrigatório. Vejamos cada alternativa:

Termo de inscrição (art. 202 CTN)
  • 1Obrigatório
    • Nome do devedor e co-responsáveis
    • Quantia devida e cálculo dos juros
    • Origem e natureza do crédito
    • Data da inscrição
    • Nº do processo administrativo
  • 2Não obrigatório
    • Nome de responsáveis por impossibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a resposta)

A alternativa afirma que a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos não é obrigatória. Errado: o inciso II do art. 202 exige exatamente esses elementos. Logo, este item é obrigatório e não pode ser a resposta.

Alternativa B — ✅ Correta (é a resposta)

A alternativa afirma que "o nome de seus responsáveis, caso ocorra impossibilidade" não é obrigatório. Correto: o inciso I trata do nome do devedor e, "sendo caso", dos co‑responsáveis. A lei não prevê a hipótese de "responsáveis" em caso de impossibilidade; trata‑se de uma redação inventada. Portanto, este é o item que não está entre os requisitos obrigatórios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usou a expressão "caso ocorra impossibilidade" para confundir com a previsão legal de "sendo caso" para co‑responsáveis. O CTN não exige o nome de responsáveis em substituição ao devedor impossibilitado, apenas a indicação dos co‑responsáveis quando existirem.

Alternativa C — ❌ Incorreta (não é a resposta)

A data em que foi inscrita é expressamente exigida pelo inciso IV. Portanto, é obrigatória e não pode ser a resposta.

Alternativa D — ❌ Incorreta (não é a resposta)

O nome do devedor é o primeiro requisito do inciso I. Trata‑se de elemento essencial e obrigatório. Logo, não é a resposta.

Conclusão: A única alternativa que não corresponde a um requisito obrigatório é a B, gabarito da questão.

Requisito (Art. 202 CTN)

Obrigatório?

Alternativa correlata

Nome do devedor e co‑responsáveis (inc. I)

Sim

D e B (parcial)

Quantia devida e cálculo dos juros (inc. II)

Sim

A

Origem e natureza do crédito (inc. III)

Sim

Data da inscrição (inc. IV)

Sim

C

Nº do processo administrativo (inc. V)

Sim (se houver)

NÃO CAIA NESSA!

Decore os cinco incisos do art. 202 do CTN. A banca adora trocar um termo ou inserir uma condição inexistente para criar o distrator. Compare sempre com a literalidade da lei.

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