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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — Instituto JK 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg314523
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de São João do Paraíso - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Companhia XYZ Ltda., uma grande indústria do setor de manufatura, encontrou um desafio ao interpretar as normas fiscais relacionadas à constituição do crédito tributário. A dúvida surgiu sobre quem detinha a competência para constituir o crédito tributário pelo lançamento: seria uma responsabilidade exclusiva do sujeito passivo (a própria empresa), da autoridade administrativa, ou uma competência compartilhada entre ambas as partes? Diante dessa incerteza, a empresa buscava esclarecer qual das seguintes afirmações é correta com relação à constituição do crédito tributário:
  1. Acompete preferencialmente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.
  2. Bcompete concorrentemente à autoridade administrativa e ao sujeito passivo constituir o crédito tributário pelo lançamento.
  3. Ccompete privativamente ao sujeito passivo constituir o crédito tributário pelo lançamento.
  4. Dcompete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.
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GabaritoD — compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento tributário – Competência para constituir o crédito

Gabarito: letra D. A constituição do crédito tributário pelo lançamento é competência privativa da autoridade administrativa, conforme art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN). Não há concorrência, preferência ou atribuição ao sujeito passivo – a atividade é exclusiva da administração tributária.

Art. 142CTN

Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

O parágrafo único do mesmo artigo reforça que a atividade é vinculada e obrigatória, ou seja, a autoridade não pode deixar de lançar quando constatado o fato gerador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato substituindo o termo "privativamente" (exclusivo) por "preferencialmente" (alternativa A) ou "concorrentemente" (alternativa B), ou ainda atribuindo ao sujeito passivo (alternativa C). O lançamento é ato privativo da administração, não comportando delegação ou compartilhamento.

1Competência
Privativa da autoridade administrativa
Não é preferencial
Não é concorrente
Não é do sujeito passivo
2Natureza
Atividade vinculada
Obrigatória
3Conteúdo
Verificar fato gerador
Determinar matéria tributável
Calcular tributo
Identificar sujeito passivo
Propor penalidade
Lançamento tributário (art. 142 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Lançamento tributário (art. 142 CTN): Competência (Privativa da autoridade administrativa, Não é preferencial, Não é concorrente, Não é do sujeito passivo); Natureza (Atividade vinculada, Obrigatória); Conteúdo (Verificar fato gerador, Determinar matéria tributável, Calcular tributo, Identificar sujeito passivo, Propor penalidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é "preferencialmente" da autoridade administrativa. O advérbio "preferencialmente" indica prioridade, mas não exclusividade – o que contraria o art. 142, que determina ser "privativamente" (exclusivamente). O erro está na troca do termo que define o caráter da competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a competência é "concorrentemente" entre autoridade administrativa e sujeito passivo. A lei não estabelece qualquer concorrência; o sujeito passivo não participa do lançamento. O lançamento é procedimento administrativo unilateral, e o contribuinte apenas pode impugná-lo após sua constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que compete "privativamente ao sujeito passivo" constituir o crédito. Isso inverteria a lógica: o sujeito passivo é o devedor, não o credor. A constituição do crédito é ato da administração, não do contribuinte.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 142 do CTN: compete privativamente (exclusivamente) à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. A alternativa é cópia fiel da lei.

Gabarito: letra D.

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