Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — Instituto JK 2024
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qg314523
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de São João do Paraíso - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Companhia XYZ Ltda., uma grande indústria do setor de manufatura, encontrou um desafio ao interpretar as normas fiscais relacionadas à constituição do crédito tributário. A dúvida surgiu sobre quem detinha a competência para constituir o crédito tributário pelo lançamento: seria uma responsabilidade exclusiva do sujeito passivo (a própria empresa), da autoridade administrativa, ou uma competência compartilhada entre ambas as partes? Diante dessa incerteza, a empresa buscava esclarecer qual das seguintes afirmações é correta com relação à constituição do crédito tributário:
Acompete preferencialmente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.
Bcompete concorrentemente à autoridade administrativa e ao sujeito passivo constituir o crédito tributário pelo lançamento.
Ccompete privativamente ao sujeito passivo constituir o crédito tributário pelo lançamento.
Dcompete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.
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GabaritoD — compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.
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Lançamento tributário – Competência para constituir o crédito
Gabarito: letra D. A constituição do crédito tributário pelo lançamento é competência privativa da autoridade administrativa, conforme art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN). Não há concorrência, preferência ou atribuição ao sujeito passivo – a atividade é exclusiva da administração tributária.
Art. 142CTN
Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."
O parágrafo único do mesmo artigo reforça que a atividade é vinculada e obrigatória, ou seja, a autoridade não pode deixar de lançar quando constatado o fato gerador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato substituindo o termo "privativamente" (exclusivo) por "preferencialmente" (alternativa A) ou "concorrentemente" (alternativa B), ou ainda atribuindo ao sujeito passivo (alternativa C). O lançamento é ato privativo da administração, não comportando delegação ou compartilhamento.
Lançamento tributário (art. 142 CTN): Competência (Privativa da autoridade administrativa, Não é preferencial, Não é concorrente, Não é do sujeito passivo); Natureza (Atividade vinculada, Obrigatória); Conteúdo (Verificar fato gerador, Determinar matéria tributável, Calcular tributo, Identificar sujeito passivo, Propor penalidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é "preferencialmente" da autoridade administrativa. O advérbio "preferencialmente" indica prioridade, mas não exclusividade – o que contraria o art. 142, que determina ser "privativamente" (exclusivamente). O erro está na troca do termo que define o caráter da competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a competência é "concorrentemente" entre autoridade administrativa e sujeito passivo. A lei não estabelece qualquer concorrência; o sujeito passivo não participa do lançamento. O lançamento é procedimento administrativo unilateral, e o contribuinte apenas pode impugná-lo após sua constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que compete "privativamente ao sujeito passivo" constituir o crédito. Isso inverteria a lógica: o sujeito passivo é o devedor, não o credor. A constituição do crédito é ato da administração, não do contribuinte.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 142 do CTN: compete privativamente (exclusivamente) à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. A alternativa é cópia fiel da lei.