Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto JK 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg314524
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de São João do Paraíso - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A contabilidade da empresa K2L Ltda., especializada em comércio varejista, se deparou com uma dúvida crucial em relação às suas responsabilidades fiscais. Com a intenção de garantir a conformidade com as normas tributárias, a equipe contábil da empresa buscou esclarecer a natureza da obrigação tributária principal. Havia incerteza se o objeto da obrigação tributária principal era o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, a emissão de documento fiscal, a escrituração do livro de registro do inventário, ou a declaração mensal dos serviços prestados. Diante desse cenário, é importante determinar qual das seguintes opções corretamente define o objeto da obrigação tributária principal:
Aa declaração mensal dos serviços prestados.
Ba emissão de documento fiscal.
Co pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Da escrituração do livro de registro do inventário.
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GabaritoC — o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
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Obrigação Tributária Principal (CTN)
Gabarito: letra C. O objeto da obrigação tributária principal é o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, conforme expressamente previsto no art. 121 do CTN (sujeito passivo da obrigação principal) e na definição do art. 113, que a distingue da obrigação acessória.
O CTN, no art. 113, aponta que a obrigação tributária pode ser principal ou acessória. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 121, caput). Já as obrigações acessórias são prestações positivas ou negativas instituídas pela legislação tributária no interesse da arrecadação e fiscalização (ex.: emitir nota fiscal, escriturar livros, declarar serviços). A questão testa justamente essa distinção.
Art. 113CTN
Art. 113 – “A obrigação tributária é principal ou acessória.”
Art. 121 – “Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
A declaração mensal dos serviços prestados é uma obrigação acessória (dever instrumental), não o objeto da obrigação principal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A emissão de documento fiscal também se enquadra como obrigação acessória; não configura pagamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme os arts. 113 e 121 do CTN, o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária é exatamente o objeto da obrigação tributária principal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A escrituração do livro de registro do inventário é outra obrigação acessória, não a principal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de obrigação principal (pagamento) por exemplos típicos de obrigações acessórias (declaração, emissão de nota, escrituração). O candidato desatento pode confundir e marcar uma das alternativas que descrevem deveres instrumentais. Sempre lembre: o cerne da obrigação principal é o pagamento de tributo ou multa.
Gabarito: letra C – objeto da obrigação tributária principal = pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.