Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — Instituto Referência 2024
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg316025
Banca
Instituto Referência
Órgão
Prefeitura de Cardoso Moreira - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Os Poderes Administrativos são uma Prerrogativa/Instrumento, os quais a Administração Pública possui, para a perseguição do Interesse Público. Assim, considerando, expressamente, o disposto no Código Tributário Nacional, marque a opção que conceitua CORRETAMENTE o Poder de Polícia.
AConsidera-se poder de polícia atividade da administração pública que, disciplinando direito, edita atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação, concernente ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público.
BConsidera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando direito ou liberdade, regula a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à ordem, à tranquilidade pública e ao respeito aos direitos coletivos.
CConsidera-se poder de polícia atividade da administração pública que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
DConsidera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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GabaritoD — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de Polícia no CTN
Gabarito: letra D. O conceito de poder de polícia, para os fins do Código Tributário Nacional, está expressamente definido no art. 78, que descreve a atividade de limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público nas áreas de segurança, higiene, ordem, costumes, tranquilidade pública, propriedade e direitos individuais ou coletivos. A alternativa D reproduz fielmente esse dispositivo.
Art. 78CTN
Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos
Alternativa
Conceito de Poder de Polícia (CTN)
Correto?
Motivo
A
Atividade que edita atos gerais para complementar leis e permitir sua aplicação, concernente a atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização.
❌
Descreve o poder regulamentar, não o poder de polícia do CTN.
B
Atividade que, limitando direito ou liberdade, regula a abstenção de fato, em razão de interesse público (segurança, ordem, tranquilidade pública, direitos coletivos).
❌
Incompleta: omite "prática de ato" e vários interesses (higiene, costumes, propriedade).
C
Atividade que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível.
❌
Descreve o fato gerador das taxas (art. 77 do CTN), não o conceito de poder de polícia.
D
Atividade que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público (segurança, higiene, ordem, costumes, disciplina da produção e do mercado, atividades econômicas dependentes de concessão/autorização, tranquilidade pública, propriedade, direitos individuais ou coletivos).
✅
Reproduz fielmente o art. 78 do CTN.
Poder de polícia (CTN, art. 78)
1Atividade da Administração
Limitando ou disciplinando
Direito
Interesse
Liberdade
2Objeto
Prática de ato
Abstenção de fato
3Interesse público
Segurança
Higiene
Ordem
Costumes
Tranquilidade pública
Propriedade
Direitos individuais ou coletivos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A afirma que o poder de polícia "edita atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação". Isso não corresponde ao conceito do CTN; trata-se, na verdade, de uma descrição do poder regulamentar (decreto executivo). O poder de polícia é atividade de limitação e disciplina, não de complementação legislativa genérica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B define o poder de polícia como atividade que "regula a abstenção de fato", mas omite a parte de "prática de ato" e também não menciona todos os interesses listados no art. 78, como higiene, costumes, propriedade, etc. É uma definição incompleta e, portanto, incorreta frente ao texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C descreve o fato gerador das taxas (art. 77 do CTN), e não o conceito de poder de polícia. O art. 77 trata das taxas: "têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível". Confunde-se o conceito de poder de polícia com a hipótese de incidência tributária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa D reproduz integralmente o teor do art. 78 do CTN, com as devidas adaptações ortográficas. É a definição legal exata, abrangendo todos os elementos: limitação ou disciplina de direito/interesse/liberdade, regulação de ato ou abstenção, e os múltiplos interesses públicos (segurança, higiene, ordem, costumes, tranquilidade, propriedade, direitos individuais e coletivos). Portanto, é a correta.
PEGA ESSA DICA!
O conceito de poder de polícia no CTN é usado principalmente para a cobrança de taxas (art. 77). Memorize o art. 78, pois ele é frequentemente cobrado em provas de Direito Tributário e Administrativo.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário