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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — Instituto Referência 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg316025
Banca
Instituto Referência
Órgão
Prefeitura de Cardoso Moreira - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Os Poderes Administrativos são uma Prerrogativa/Instrumento, os quais a Administração Pública possui, para a perseguição do Interesse Público. Assim, considerando, expressamente, o disposto no Código Tributário Nacional, marque a opção que conceitua CORRETAMENTE o Poder de Polícia.
  1. AConsidera-se poder de polícia atividade da administração pública que, disciplinando direito, edita atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação, concernente ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público.
  2. BConsidera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando direito ou liberdade, regula a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à ordem, à tranquilidade pública e ao respeito aos direitos coletivos.
  3. CConsidera-se poder de polícia atividade da administração pública que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
  4. DConsidera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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GabaritoD — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia no CTN

Gabarito: letra D. O conceito de poder de polícia, para os fins do Código Tributário Nacional, está expressamente definido no art. 78, que descreve a atividade de limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público nas áreas de segurança, higiene, ordem, costumes, tranquilidade pública, propriedade e direitos individuais ou coletivos. A alternativa D reproduz fielmente esse dispositivo.

Art. 78CTN

Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

Alternativa

Conceito de Poder de Polícia (CTN)

Correto?

Motivo

A

Atividade que edita atos gerais para complementar leis e permitir sua aplicação, concernente a atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização.

Descreve o poder regulamentar, não o poder de polícia do CTN.

B

Atividade que, limitando direito ou liberdade, regula a abstenção de fato, em razão de interesse público (segurança, ordem, tranquilidade pública, direitos coletivos).

Incompleta: omite "prática de ato" e vários interesses (higiene, costumes, propriedade).

C

Atividade que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível.

Descreve o fato gerador das taxas (art. 77 do CTN), não o conceito de poder de polícia.

D

Atividade que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público (segurança, higiene, ordem, costumes, disciplina da produção e do mercado, atividades econômicas dependentes de concessão/autorização, tranquilidade pública, propriedade, direitos individuais ou coletivos).

Reproduz fielmente o art. 78 do CTN.

Poder de polícia (CTN, art. 78)
  • 1Atividade da Administração
    • Limitando ou disciplinando
      • Direito
      • Interesse
      • Liberdade
  • 2Objeto
    • Prática de ato
    • Abstenção de fato
  • 3Interesse público
    • Segurança
    • Higiene
    • Ordem
    • Costumes
    • Tranquilidade pública
    • Propriedade
    • Direitos individuais ou coletivos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A afirma que o poder de polícia "edita atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação". Isso não corresponde ao conceito do CTN; trata-se, na verdade, de uma descrição do poder regulamentar (decreto executivo). O poder de polícia é atividade de limitação e disciplina, não de complementação legislativa genérica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B define o poder de polícia como atividade que "regula a abstenção de fato", mas omite a parte de "prática de ato" e também não menciona todos os interesses listados no art. 78, como higiene, costumes, propriedade, etc. É uma definição incompleta e, portanto, incorreta frente ao texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C descreve o fato gerador das taxas (art. 77 do CTN), e não o conceito de poder de polícia. O art. 77 trata das taxas: "têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível". Confunde-se o conceito de poder de polícia com a hipótese de incidência tributária.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D reproduz integralmente o teor do art. 78 do CTN, com as devidas adaptações ortográficas. É a definição legal exata, abrangendo todos os elementos: limitação ou disciplina de direito/interesse/liberdade, regulação de ato ou abstenção, e os múltiplos interesses públicos (segurança, higiene, ordem, costumes, tranquilidade, propriedade, direitos individuais e coletivos). Portanto, é a correta.

PEGA ESSA DICA!

O conceito de poder de polícia no CTN é usado principalmente para a cobrança de taxas (art. 77). Memorize o art. 78, pois ele é frequentemente cobrado em provas de Direito Tributário e Administrativo.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra D.

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