Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — Instituto Referência 2024
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qg316050
- Banca
- Instituto Referência
- Órgão
- Prefeitura de Cardoso Moreira - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
Considerando a Lei 8.666/1993 e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, sendo habilitada e contratada?
- AA Sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica.
- BA Sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na contratação, a sua viabilidade econômica.
- CA Sociedade empresária em recuperação judicial não pode participar de licitação, haja vista a necessidade de apresentação de certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
- DA Sociedade empresária em recuperação judicial não pode participar de licitação pois deve apresentar certidão negativa de recuperação judicial, em interpretação analógica ao disposto no art. 31 da Lei 8.666/1993, o qual dispõe sobre a documentação relativa à qualificação econômico-financeira.