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Questão de Direito Financeiro — Precatório — Instituto Referência 2024

Direito FinanceiroPrecatório
Código
qg316053
Banca
Instituto Referência
Órgão
Prefeitura de Cardoso Moreira - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Com base em previsão constitucional, pode-se dizer que precatórios são requisições de pagamento, para cobrar de Municípios, Estados ou União valores devidos, após condenação judicial definitiva. Considerando o regime de precatórios, marque a opção INCORRETA sobre a possibilidade de aplicação desse regime às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
  1. ANão se submetem ao regime de precatório as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e autonomia administrativa que exerçam atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro.
  2. BÉ inconstitucional determinação judicial que decreta a constrição de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos em regime não concorrencial, para fins de pagamento de débitos trabalhistas.
  3. CSociedade de economia mista prestadora de serviço público não concorrencial está sujeita ao regime de precatórios (art. 100 da CF/88) e, por isso, impossibilitada de sofrer constrição judicial de seus bens, rendas e serviços, em respeito ao princípio da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF/88) e da separação funcional dos poderes (art. 2º c/c art. 60, § 4º, III).
  4. DEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista visam à obtenção de lucro e ostentam natureza de direito privado, razão pela qual sempre se sujeitam ao regime jurídico constitucional das empresas privadas – execução direta –, na forma do art. 173, §§ 1º, II, e 2º, da Constituição Federal, a elas não se aplicando o regime de precatórios previsto no art. 100, CRFB/88.
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GabaritoD — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista visam à obtenção de lucro e ostentam natureza de direito privado, razão pela qual sempre se sujeitam ao regime jurídico constitucional das empresas privadas – execução direta –, na forma do art. 173, §§ 1º, II, e 2º, da Constituição Federal, a elas não se aplicando o regime de precatórios previsto no art. 100, CRFB/88.

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