Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Instituto Ágata 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg317154
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Anajás - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
ARevelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
BNegar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
CFrustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
DDeixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
EConceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
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GabaritoE — Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
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Lei de Improbidade Administrativa – Atos de Lesão ao Erário
Gabarito: letra E. A conduta de conceder benefício administrativo ou fiscal sem observância das formalidades legais está expressamente prevista no art. 10, VII, da Lei 8.429/1992 (LIA) como ato de improbidade que causa lesão ao erário. As demais alternativas descrevem atos tipificados em outras modalidades de improbidade (enriquecimento ilícito ou atentado contra os princípios).
A questão exige que o candidato diferencie as três espécies de improbidade: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atos contra os princípios (art. 11). A banca utiliza condutas de cada modalidade como distratores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura condutas de diferentes seções da LIA. O aluno deve identificar qual alternativa se enquadra no caput do art. 10 (lesão ao erário). Memorize os incisos de cada modalidade.
Modalidade (LIA)
Conduta típica
Fundamento
Lesão ao erário
Conceder benefício administrativo/fiscal sem formalidades legais
Art. 10, VII
Enriquecimento ilícito
Frustrar caráter concorrencial de licitação para benefício próprio
Art. 9º, XII
Atos contra princípios
Revelar fato sigiloso para obter vantagem
Art. 11, I
Atos contra princípios
Negar publicidade a atos oficiais
Art. 11, IV
Atos contra princípios
Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades
Art. 11, VI
Alternativa A — ❌ Incorreta
Revelar fato sigiloso para obter vantagem é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, I), não lesão ao erário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Negar publicidade aos atos oficiais, salvo exceções legais, é conduta contra os princípios (art. 11, IV).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Frustrar o caráter concorrencial de licitação ou concurso para obter benefício próprio configura enriquecimento ilícito (art. 9º, XII).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Deixar de prestar contas com o intuito de ocultar irregularidades é ato contra os princípios (art. 11, VI).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conceder benefício administrativo ou fiscal sem as formalidades legais é ato de improbidade que causa lesão ao erário, conforme art. 10, VII, da LIA.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa