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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — Itame 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg318184
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Baliza - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Sobre a administração direta e indireta, é correto afirmar:
  1. Aa administração direta corresponde à prestação de serviço por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade.
  2. Bdenomina-se centralizada a atividade delegada (por contrato), ou outorgada (por lei), para as entidades da Administração Indireta.
  3. Ca Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos.
  4. Dquando o Estado cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá Administração direta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Direta e Indireta

Gabarito: letra C. A Administração Direta é a prestação de serviços públicos diretamente pelo Estado, por meio de seus próprios órgãos, sem intermediação de outra pessoa jurídica. Esse conceito é doutrinariamente consolidado e corresponde exatamente ao que afirma a alternativa C.

A questão testa a distinção básica entre Administração Direta (centralizada) e Administração Indireta (descentralizada). Enquanto a Direta é exercida pelo próprio ente político (União, Estados, Municípios e DF) através de seus órgãos, a Indireta é composta por entidades criadas por lei (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) para desempenhar atividades de forma descentralizada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois conceitos. Nas alternativas A e D, a descrição corresponde à Administração Indireta, mas o enunciado as apresenta como se fossem Direta. Fique atento: quando o Estado cria uma pessoa jurídica para prestar o serviço, trata-se de descentralização (Administração Indireta).

Critério

Administração Direta (Centralizada)

Administração Indireta (Descentralizada)

Conceito

Prestação de serviços pelo próprio Estado e seus órgãos

Prestação por pessoa jurídica criada pelo poder público

Entes/Entidades

União, Estados, DF, Municípios (órgãos)

Autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista

Forma de criação

Órgãos já integram a estrutura do ente

Criadas por lei (outorga) ou contrato (delegação)

Personalidade jurídica

Sem personalidade própria (órgãos)

Com personalidade jurídica própria

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração Direta corresponde à prestação de serviço por pessoa jurídica criada pelo poder público. Isso é exatamente o oposto: a criação de pessoa jurídica para prestar serviço público caracteriza a Administração Indireta (descentralização). A Direta é o Estado atuando por seus próprios órgãos, sem personalidade jurídica própria distinta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que se denomina centralizada a atividade delegada (por contrato) ou outorgada (por lei) para entidades da Administração Indireta. O termo correto para essa situação é descentralizada. A centralização ocorre quando o Estado presta o serviço diretamente por sua Administração Direta. A delegação por contrato (concessão/permissão) ou outorga por lei (criação de autarquia, etc.) são formas de descentralização.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita definição: "a Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos". É o conceito doutrinário clássico, sem qualquer incorreção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Quando o Estado cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, ocorre Administração Indireta (descentralizada), não Direta. A criação dessas entidades é justamente o mecanismo de descentralização administrativa.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra C, que define com precisão a Administração Direta como a atuação direta do Estado por seus órgãos.

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