Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Itame 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg318189
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Baliza - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Sobre os atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº. 8.429/92, marque a alternativa correta:
Aconstitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade pública, na administração direta e indireta no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Bconstitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário somente a ação culposa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da administração direta e indireta no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Cconstitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Dconstitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
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GabaritoA — constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade pública, na administração direta e indireta no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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Lei de Improbidade Administrativa – Atos de improbidade
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o texto do art. 9º da Lei 8.429/1992, que tipifica o enriquecimento ilícito exigindo dolo. As demais alternativas erram: a B afirma que a lesão ao erário admite culpa (mas atualmente exige dolo); a C e a D classificam como enriquecimento ilícito condutas que, na lei, são lesão ao erário (art. 10).
A questão testa dois pontos cruciais da Lei 8.429/1992 com as alterações da Lei 14.230/2021: (1) todas as modalidades de improbidade passaram a exigir dolo; (2) a correta classificação de cada conduta (enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou atentado contra princípios).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do caput do art. 9º:
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente [...]
A expressão "mediante a prática de ato doloso" confirma que o dolo é exigido, e o termo "auferir vantagem" caracteriza o enriquecimento ilícito. A alternativa acrescenta "na administração direta e indireta no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", que é mera explicitação das entidades abrangidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: afirma que a lesão ao erário decorre de ação culposa. O art. 10, com a nova redação, exige dolo:
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente [...]
Antes da reforma, a lesão ao erário admitia culpa; hoje, não. A alternativa B está incorreta ao trocar dolo por culpa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: classifica a conduta como enriquecimento ilícito (art. 9º). O ato de "permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens... sem observância das formalidades legais" está previsto no art. 10, inciso II, como lesão ao erário. O art. 9º exige que o agente auferia vantagem indevida para si ou para outrem; aqui não há essa vantagem para o agente, mas sim para terceiros, configurando dano ao erário. Portanto, a classificação está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: também classifica a conduta como enriquecimento ilícito (art. 9º). "Conceder benefício administrativo ou fiscal sem observância das formalidades" é lesão ao erário, prevista no art. 10, inciso VII. Novamente, falta o auferimento de vantagem pelo agente, que é elemento do art. 9º.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: enriquecimento ilícito (art. 9º) = agente recebe vantagem indevida; lesão ao erário (art. 10) = agente causa dano ao patrimônio público, mas não necessariamente se beneficia. Após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem dolo.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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