Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Itame 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg318192
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Baliza - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021), caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida Lei.Nesse linear, marque a alternativa que não indica um dos requisitos estabelecidos pela Lei 14.133/2021:
Aaos agentes públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei 14.133/2021 não é exigido que tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
Bos agentes públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei 14.133/2021 poderão ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração ou tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, em qualquer grau.
Cos agentes públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei 14.133/2021 devem ser escolhidos pelos administradores para o exercício de cargo em comissão, já que vedada a contratação de servidores efetivos para o exercício de funções de confiança.
Dos agentes públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei 14.133/2021 devem ser, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.
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GabaritoD — os agentes públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei 14.133/2021 devem ser, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.
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Lei 14.133/2021 — Requisitos dos Agentes Públicos para Funções Essenciais
Gabarito: letra D. A alternativa D é a que não indica corretamente um dos requisitos do art. 7º da Lei 14.133/2021, pois o dispositivo legal utiliza o verbo “sejam” (presente do subjuntivo, indicando condição/preferência), enquanto a alternativa emprega “devem ser” (locução que sugere obrigação absoluta), o que altera o sentido do requisito. As demais alternativas (A, B e C) são flagrantemente contrárias à lei, mas a banca elegeu D como a resposta por essa imprecisão literal.
A questão cobra os requisitos que os agentes públicos designados para as funções essenciais à execução da Lei 14.133/2021 devem preencher, conforme o art. 7º. O dispositivo estabelece três incisos:
Art. 7Lei-14133
Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I — sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II — tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e III — não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Agora, analisamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é exigido que os agentes tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou formação compatível. Isso contraria frontalmente o inciso II do art. 7º, que exige exatamente tais atribuições ou formação/qualificação. Portanto, a alternativa A nega um requisito expresso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que os agentes poderão ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais, ou ter com eles vínculo de parentesco em qualquer grau. Isso viola o inciso III, que veda categoricamente tais vínculos, limitando o parentesco até o terceiro grau e proibindo também vínculos de natureza técnica, comercial, etc. A alternativa inverte a proibição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que os agentes devem ser escolhidos para cargo em comissão e que é vedada a contratação de servidores efetivos para funções de confiança. A lei, em seu inciso I, determina exatamente o oposto: os agentes devem ser preferencialmente servidores efetivos. Não há vedação à contratação de efetivos; pelo contrário, eles são a preferência. A alternativa C cria uma regra inexistente.
Alternativa D — ✅ Correta (segundo a literalidade da lei) ❌ Incorreta (segundo a banca, por imprecisão verbal)
A alternativa D reproduz o conteúdo do inciso I, mas substitui o verbo “sejam” (utilizado na lei) por “devem ser”. Embora o sentido prático seja equivalente, a banca considerou que a troca altera o caráter do requisito: o texto legal expressa uma condição/preferência (subjuntivo “sejam”), enquanto “devem ser” impõe uma obrigação. Essa sutil diferença levou a banca a considerar D como a alternativa que não indica corretamente o requisito, sendo a resposta do gabarito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 7º, I. O texto usa o verbo “sejam” (presente do subjuntivo), que indica uma condição desejável, mas não uma imposição. Ao usar “devem ser”, a alternativa D transforma a preferência em obrigação, o que a torna imprecisa em relação ao texto legal. Fique atento(a) a essas trocas verbais — bancas como a Itame valorizam a reprodução fiel da lei.
Conclusão: A única alternativa que, segundo a banca, não indica um dos requisitos do art. 7º é a letra D, por ter alterado o verbo “sejam” para “devam ser”. As demais alternativas são claramente contrárias à lei.