Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Itame 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg318196
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Baliza - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Sabendo-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios) brasileiro, marque a alternativa correta:
AA destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada somente por DECRETO.
BNa concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não possuem limites definidos em lei.
CSalvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
DJamais poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
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GabaritoC — Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal — Utilização de Recursos Públicos
Gabarito: letra C. Conforme o art. 28 da LC 101/2000, é vedada a utilização de recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, salvo mediante lei específica — exceção exatamente mencionada na alternativa C, que a reproduz corretamente. As demais alternativas erram ao substituir o requisito legal (A), negar limites (B) ou suprimir a exceção (D).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deve ser autorizada por decreto. No entanto, o art. 26 da LRF exige lei específica, e não decreto. A redação correta é:
Art. 26LC-101-2000
Art. 26 — "A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais."
Portanto, a alternativa substitui indevidamente o instrumento normativo correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que, na concessão de crédito a pessoa física ou jurídica não controlada, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não possuem limites definidos em lei. O art. 27 estabelece exatamente o oposto:
Art. 27LC-101-2000
Art. 27 — "Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação."
Há sim um limite mínimo, que é o definido em lei ou o custo de captação. A alternativa nega a existência de qualquer limite, o que é incorreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra do art. 28 da LRF:
Art. 28LC-101-2000
Art. 28 — "Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário."
A alternativa destaca a cláusula de exceção ("salvo mediante lei específica"), o que a torna a única correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "jamais" (nunca) poderão ser utilizados recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional. Essa afirmação é absoluta e ignora a ressalva expressa no art. 28, que permite o socorro mediante lei específica. A alternativa D suprime a exceção, tornando-a falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato apresentando uma proibição absoluta (alternativa D) quando a lei prevê uma exceção (lei específica). Sempre desconfie de termos como "jamais", "nunca" ou "sempre" em questões de LRF, pois a lei costuma estabelecer exceções.