Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Itame 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg319745
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Mozarlândia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Controle Interno
Sobre a Lei 14.230/21 (Lei de Improbidade Administrativa), marque a alternativa correta:
AConstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a somente a ação culposa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade;
BConstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a violação aos deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, mesmo que o agente não tenha a vontade livre e consciente de praticar o ato.
CConstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão culposa, ainda que não haja violação aos deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
DConstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
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GabaritoD — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) — Atos contra princípios
Gabarito: letra D. Com a alteração promovida pela Lei 14.230/2021, o art. 11 da Lei 8.429/1992 passou a exigir dolo para a configuração dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, não mais admitindo a modalidade culposa. A alternativa D reproduz corretamente esse requisito: "ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a mudança legislativa. Antes da Lei 14.230/2021, o art. 11 admitia condutas culposas; agora só o dolo é suficiente. As alternativas A, B e C tentam confundir o candidato que não atualizou o estudo. Fique atento: para atos contra princípios, culpa não basta!
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato de improbidade contra princípios pode ser culposo. A redação atual do art. 11 exige dolo (vontade livre e consciente de violar os deveres). A conduta culposa não configura esse tipo de improbidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o ato pode ocorrer mesmo que o agente não tenha a vontade livre e consciente de praticá-lo. Isso equivale a admitir culpa ou responsabilidade objetiva, o que é vedado pela lei atual. O dolo é imprescindível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro da culpa: "ação ou omissão culposa". Além disso, afirma que não precisa haver violação aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, o que também é falso — a violação a esses deveres é elementar do tipo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige ação ou omissão dolosa e a violação aos deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade — exatamente o que dispõe o art. 11 da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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