Sobre os princípios da administração pública expressos no art. 37 da Constituição Federal, é correto afirmar:
Aos cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros natos que preencham os requisitos estabelecidos em lei;
Bo prazo de validade do concurso público será de até dois anos sem a possibilidade de prorrogação;
Ca investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Ddurante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos não terá prioridade na convocação, podendo a administração pública realizar novo certame ou contratar servidores temporários, podendo convocar os novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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GabaritoC — a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Princípios da Administração Pública Expressos no Art. 37 da CF/88
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o inciso II do art. 37 da Constituição Federal, que exige concurso público para investidura, ressalvados os cargos em comissão. As demais alternativas alteram ou omitem partes essenciais do texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que cargos públicos são acessíveis "somente aos brasileiros natos", mas o art. 37, I, estabelece que são acessíveis aos brasileiros (incluindo naturalizados) e também aos estrangeiros, na forma da lei. A banca troca "brasileiros" por "brasileiros natos" e omite os estrangeiros.
Art. 37, ICF/88
I — os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de validade do concurso é de até dois anos sem possibilidade de prorrogação. O art. 37, III, determina o contrário: o prazo é de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Art. 37, IIICF/88
III — o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso II do art. 37, com a ressalva dos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. A pequena repetição textual ("em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração") não altera a correção.
Art. 37, IICF/88
II — a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o aprovado em concurso não terá prioridade durante o prazo do edital, podendo a Administração convocar novos concursados. O art. 37, IV, diz exatamente o oposto: o aprovado será convocado com prioridade sobre novos concursados.
Art. 37, IVCF/88
IV — durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido de dispositivos-chave do art. 37: na A troca "brasileiros" por "brasileiros natos" e omite estrangeiros; na B nega a prorrogação; na D nega a prioridade. Treine a leitura literal do caput e incisos — a banca adora essas inversões.