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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Itame 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg319755
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Mozarlândia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com a Lei nº. 14.230/2021 que alterou a Lei nº. 8.429/1992, sobre improbidade administrativa, é correto afirmar:
  1. Ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade somente na organização da União e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, já que, por se tratar de legislação federal não se aplica aos Estados e Municípios;
  2. Bnão estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais;
  3. Cconfigura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário;
  4. Dconsideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
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GabaritoD — consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Agente Público e Disposições Gerais

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o conceito de agente público previsto no art. 2º da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

A banca cobra a literalidade dos artigos 1º e 2º, exigindo atenção especial aos parágrafos que tratam do âmbito de aplicação e das exceções.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei tutela apenas a probidade na União, mas o §5º do art. 1º abrange expressamente todas as esferas: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Art. 1, §5Lei-8429

Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não estão sujeitos os atos contra entidade privada que receba subvenção, mas o §6º do art. 1º estabelece justamente o contrário.

Art. 1, §6Lei-8429

Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a divergência interpretativa configura improbidade, enquanto o §8º do art. 1º expressamente a exclui.

Art. 1, §8Lei-8429

Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido do §8º do art. 1º: enquanto a lei diz que a divergência interpretativa não configura improbidade, a alternativa C afirma que configura. Fique atento a essas inversões de negação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve corretamente o art. 2º, que define agente público de forma ampla, incluindo todas as esferas e formas de investidura.

Art. 2Lei-8429

Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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