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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Itame 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg319762
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Mozarlândia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Marque a alternativa que indica uma das hipóteses de licença de licitação, nos termos da Lei nº. 14.133/2021:
  1. Apara contratação que tenha por objeto a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
  2. Bpara contratação que tenha por objeto a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
  3. Cpara contratação que tenha por objeto a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
  4. Dpara contratação que tenha por objeto a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — para contratação que tenha por objeto a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa e Inexigibilidade na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. O enunciado pergunta por uma hipótese de dispensa de licitação (a expressão "licença" é imprecisa, mas o contexto é claro). A alternativa A reproduz o conteúdo do art. 75, IV, da Lei 14.133/2021, que prevê a dispensa para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. As demais alternativas (B, C, D) são hipóteses de inexigibilidade previstas no art. 74 da mesma lei – instituto diverso, em que a competição é inviável.

A banca testa a distinção fundamental entre os dois regimes de contratação direta. Na dispensa, a licitação é possível, mas a lei autoriza a contratação direta em razão de circunstâncias específicas (valor, objeto, situação emergencial etc.). Na inexigibilidade, a licitação é inviável por falta de competição (ex.: fornecedor exclusivo, artista consagrado, imóvel singular).

NÃO CAIA NESSA!

O termo "licença" no enunciado é atípico – o correto é dispensa. Candidatos desatentos podem achar que a questão trata de autorização ou permissão. Além disso, a banca mistura hipóteses dos dois institutos: as alternativas B, C e D são de inexigibilidade, mas a questão pede dispensa. Memorize que a dispensa está no art. 75 e a inexigibilidade no art. 74.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A aquisição de medicamentos para tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde é uma hipótese de dispensa de licitação. O art. 75, IV, da Lei 14.133/2021 assim dispõe (paráfrase do teor legal, já que o inciso não está transcrito integralmente no material de apoio): considera-se dispensável a licitação para contratação que tenha por objeto a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. Portanto, a alternativa está correta.


Alternativa B — ❌ Incorreta

Esta hipótese corresponde ao art. 74, I, da Lei 14.133/2021, que trata de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa. O dispositivo legal estabelece:

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de I — aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

A existência de fornecedor exclusivo inviabiliza a competição, logo a licitação é inexigível, e não dispensável. A alternativa erra ao classificar como "licença" = dispensa.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata-se do art. 74, II, que também é hipótese de inexigibilidade, e não de dispensa. Veja o texto legal:

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

A inviabilidade de competição decorre da natureza singular do serviço artístico e da exclusividade do contratado. Logo, não é dispensa.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Corresponde ao art. 74, V, mais uma hipótese de inexigibilidade. O dispositivo prevê:

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de V — aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;

A singularidade do imóvel impede a competição, caracterizando inexigibilidade e não dispensa.


💡 Dica de estudo

Decore a estrutura: a dispensa (art. 75) abrange situações em que a licitação é possível mas dispensada (valores, urgência, guerra, etc.); a inexigibilidade (art. 74) abrange situações em que não há competição (exclusividade, singularidade, notória especialização). Na prova, identifique rapidamente: se a alternativa falar em "fornecedor exclusivo", "artista consagrado", "imóvel singular" → inexigibilidade; se falar em "medicamentos para doenças raras", "baixo valor", "emergência" → dispensa.

Gabarito: letra A.

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