Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Itame 2024
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg320043
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Nova Glória - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Marque a alternativa que se encontra em conformidade com a Lei Complementar 101/2000:
Anão se considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios;
Bentende-se por transferência obrigatória a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde;
Ca destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas independe de autorização por lei específica;
Dpara efeito da Lei Complementar 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
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GabaritoD — para efeito da Lei Complementar 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
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Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) — Definições e Conceitos
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente a definição de transferência voluntária prevista no art. 25 da LC 101/2000, ao passo que as demais alternativas distorcem conceitos legais: a A inverte o sentido da despesa obrigatória de caráter continuado (art. 17), a B confunde transferência voluntária com obrigatória, e a C nega a exigência de autorização por lei específica (art. 26).
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). As alternativas foram elaboradas com trocas propositais de termos e inversões de sentido. A seguir, analisa-se cada uma com base no texto legal fornecido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de medida provisória ou ato normativo que fixe obrigação por período superior a dois exercícios. O art. 17, caput, da LC 101/2000 diz exatamente o oposto:
Art. 17LC-101-2000
Lei Complementar 101/2000, Art. 17: "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios"
Logo, o erro está no "não se considera". A despesa é sim considerada obrigatória de caráter continuado nessas condições.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define transferência obrigatória como a entrega de recursos a outro ente que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinados ao SUS. Essa é a definição de transferência voluntária, conforme art. 25:
Art. 25LC-101-2000
Lei Complementar 101/2000, Art. 25: "Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde"
A banca trocou o termo "voluntária" por "obrigatória". Transferência obrigatória decorre de determinação constitucional ou legal (ex.: repartição tributária), ao passo que a voluntária é discricionária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas independe de autorização por lei específica. O art. 26 determina o contrário:
Art. 26LC-101-2000
Lei Complementar 101/2000, Art. 26: "A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais"
Portanto, é obrigatória a autorização por lei específica. A alternativa C erra ao afirmar o contrário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a definição de transferência voluntária contida no art. 25 da LC 101/2000:
A redação é idêntica, sem qualquer desvio. Trata-se de conceito central para a LRF, frequentemente cobrado em concursos.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as definições do art. 25 (transferência voluntária) e art. 17 (despesa obrigatória de caráter continuado). A banca adora inverter os sujeitos (como em B) ou negar o que a lei afirma (como em A e C). Na dúvida, vá direto ao texto literal e marque a alternativa que o repete com exatidão.