Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Itame 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg320044
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Nova Glória - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº. 14.133/2021), é correto afirmar:
Aos documentos deverão ser produzidos de forma eletrônica, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis, jamais admitindo-se a produção dos referidos documentos por escrito;
Bnão será exigida a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular, presumindo-se verdadeiros até que a parte interessada comprove eventual falsidade;
Ca prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
Djamais será exigido o reconhecimento de firma nos documentos apresentados pelo interessado em participar da licitação.
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GabaritoC — a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
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Lei de Licitações (14.133/2021) – Formalidades do Processo Licitatório
Gabarito: letra C. O art. 12, IV, da Lei 14.133/2021 expressamente permite que a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular seja feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. As demais alternativas contrariam o texto legal, usando termos absolutos ('jamais', 'não será exigida') que a lei não adota.
O cerne da questão está na literalidade do art. 12, que estabelece as regras formais do processo licitatório. A banca testa a capacidade de o candidato identificar o dispositivo correto, evitando distratores com palavras como "jamais" ou "não será exigida".
Art. 12Lei-14133
Art. 12 — No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: [...] IV — a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V — o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI — os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; [...]
Alternativa
Afirmação sobre a Lei 14.133/2021
Correção
Fundamento Legal
A
Documentos devem ser produzidos exclusivamente de forma eletrônica, jamais admitindo-se a forma escrita.
❌ Incorreta
Art. 12, I e VI: a forma escrita é a regra; a eletrônica é preferencial, não exclusiva.
B
Não será exigida prova de autenticidade de cópia; presumem-se verdadeiras até prova em contrário.
❌ Incorreta
Art. 12, IV: a lei admite que a Administração exija a comprovação de autenticidade.
C
Prova de autenticidade de cópia pode ser feita perante agente da Administração, com original ou declaração de advogado.
✅ Correta
Art. 12, IV: literalidade do dispositivo.
D
Jamais será exigido reconhecimento de firma nos documentos apresentados.
❌ Incorreta
Art. 12, V: o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade ou imposição legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os documentos devem ser produzidos exclusivamente de forma eletrônica e que jamais se admite a forma escrita. O inciso I do art. 12 determina que os documentos serão produzidos por escrito, e o inciso VI apenas estabelece que os atos serão preferencialmente digitais. Portanto, a forma escrita é a regra, e a eletrônica é preferencial, mas não exclusiva. A palavra "jamais" torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não será exigida a prova de autenticidade de cópia e que as cópias se presumem verdadeiras até prova em contrário. O inciso IV do art. 12 prevê exatamente o oposto: a prova de autenticidade poderá ser feita perante agente da Administração. Ou seja, a lei admite que a Administração exija a comprovação de autenticidade. A presunção de veracidade não é automática; há um procedimento para tanto. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do inciso IV do art. 12 da Lei 14.133/2021. A prova de autenticidade de cópia pode ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação do original ou declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. É a única alternativa que está em total conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "jamais será exigido o reconhecimento de firma". O inciso V do art. 12 estabelece que o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. Portanto, não é "jamais" exigido; há hipóteses em que pode ser exigido. A palavra "jamais" torna a assertiva falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza termos absolutos como "jamais" e "não será exigida" nas alternativas A, B e D para tentar confundir o candidato. Na lei, as regras admitem exceções (ex.: reconhecimento de firma só quando houver dúvida; forma eletrônica é preferencial, não obrigatória). A pegadinha é fazer o aluno acreditar que a lei proíbe algo que, na verdade, ela permite em certas circunstâncias.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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