Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Itame 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg320309
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Palmeiras de Goiás - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Em relação ao interesse público, assinale a afirmativa incorreta.
AO interesse público primário é a razão de ser do Estado, e sintetiza-se nos fins que cabe a ele promover: justiça, segurança e bem-estar social. Estes são os interesses de toda a sociedade.
BO interesse público secundário é o da pessoa jurídica de direito público que seja parte em uma determinada relação jurídica – quer se trate da União, do Estado-membro, do Município ou das suas autarquias. Em ampla medida, pode ser identificado como o interesse do erário, que é o de maximizar a arrecadação e minimizar as despesas.
CAo Ministério Público e à Advocacia Pública cabe a defesa do interesse público primário.
DEm nenhuma hipótese será legítimo sacrificar o interesse público primário com o objetivo de satisfazer o secundário. A inversão da prioridade seria patente, e nenhuma lógica razoável poderia sustentá-la.
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GabaritoC — Ao Ministério Público e à Advocacia Pública cabe a defesa do interesse público primário.
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Interesse Público Primário e Secundário
Gabarito: letra C. A afirmativa incorreta é a que atribui ao Ministério Público e à Advocacia Pública a defesa do interesse público primário. Na verdade, cabe ao Ministério Público a defesa do interesse primário (da coletividade), enquanto a Advocacia Pública defende o interesse secundário (do erário). As demais alternativas estão corretas segundo a doutrina consolidada.
A banca testa a distinção clássica entre interesse público primário (fins do Estado: justiça, segurança, bem-estar social) e secundário (interesse patrimonial da pessoa jurídica de direito público). A defesa do primário incumbe especialmente ao Ministério Público, enquanto a Advocacia Pública representa o ente estatal, protegendo o interesse secundário.
Critério
Interesse Público Primário
Interesse Público Secundário
Conceito
Fins do Estado: justiça, segurança, bem-estar social (interesse de toda a sociedade)
Interesse da pessoa jurídica de direito público (erário): maximizar arrecadação, minimizar despesas
Defensor típico
Ministério Público (CF, art. 127)
Advocacia Pública (Procuradorias)
Relação hierárquica
Supremacia: nunca pode ser sacrificado pelo secundário
Instrumental: subordinado ao primário
Alternativa A — ✅ Correta
Define corretamente o interesse público primário como a razão de ser do Estado, abrangendo os interesses de toda a sociedade (justiça, segurança, bem-estar social).
Alternativa B — ✅ Correta
Define corretamente o interesse público secundário como o interesse da pessoa jurídica de direito público (erário), identificado com a maximização da arrecadação e minimização de despesas.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que tanto o Ministério Público quanto a Advocacia Pública defendem o interesse público primário. Erro: a Advocacia Pública (Procuradorias) defende o interesse secundário do ente público (União, Estados, Municípios). A defesa do interesse primário é função típica do Ministério Público (CF, art. 127), sem prejuízo da atuação de outros órgãos na proteção de interesses difusos e coletivos.
Alternativa D — ✅ Correta
Expressa o princípio da supremacia do interesse público primário: em nenhuma hipótese se pode sacrificá-lo para atender o secundário. A inversão seria ilegítima, pois o secundário é instrumental ao primário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as atribuições: o candidato pode pensar que tanto MP quanto Advocacia Pública defendem o interesse da sociedade, mas a Advocacia Pública representa o Estado-pessoa jurídica (interesse secundário). Memorize: MP = primário (coletividade); Advocacia Pública = secundário (erário).
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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