Lei 14.133/2021 — Dispensa de Licitação (Art. 75, III)
Gabarito: letra D. O inciso III do art. 75 considera dispensável a licitação quando, em certame realizado há menos de 1 ano, não surgiram licitantes interessados ou as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado. A alternativa D descreve exatamente a segunda hipótese.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, exigindo que o candidato saiba as hipóteses de dispensa previstas no art. 75, III, da Lei 14.133/2021.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dispensa ocorre quando surgiram licitantes interessados. Na verdade, o inciso III exige o contrário: a dispensa é cabível quando não surgiram licitantes interessados (licitação deserta). A presença de interessados normalmente levaria ao prosseguimento da licitação, não à dispensa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona preços manifestamente inferiores ao mercado. Se as propostas são inferiores, isso é vantajoso para a Administração; não é motivo para dispensar nova licitação. A hipótese de dispensa é o oposto: preços superiores ao mercado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Propostas válidas" é um conceito genérico. A existência de propostas válidas não autoriza a dispensa; ao contrário, se há propostas válidas e com preços adequados, a licitação pode ser concluída. A dispensa se aplica quando as propostas são inválidas ou têm preços excessivos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à segunda parte do inciso III: "as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado". Isso configura uma das hipóteses de dispensa de licitação, permitindo à Administração contratar diretamente pelo mesmo edital anterior, desde que as condições sejam mantidas.
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Gabarito: letra D.