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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg323668
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Turilândia - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O ato administrativo que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão colegiado, deve ser considerado:
  1. AAto composto
  2. BAto imperfeito
  3. CAto complexo
  4. DAto simples
  5. EAto acessório
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GabaritoD — Ato simples

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos atos administrativos quanto à formação

Gabarito: letra D (ato simples). O ato administrativo simples é aquele que resulta de uma única manifestação de vontade de um único órgão, seja ele individual ou colegiado. A banca testa a diferença entre simples, complexo e composto — conceitos essenciais de Direito Administrativo.

A classificação quanto à formação da vontade leva em conta o número de órgãos que manifestam vontade para a prática do ato. Não importa se o órgão é colegiado (composto por vários membros) ou singular: se a vontade é imputada a um só órgão, o ato é simples.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ato composto é aquele que resulta da manifestação de um único órgão, mas depende de outro ato (normalmente um visto ou homologação) para se aperfeiçoar. Aqui, o enunciado fala de uma única manifestação de vontade, sem mencionar a necessidade de ato complementar. Portanto, não se enquadra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ato imperfeito diz respeito ao ciclo de formação: é o ato que ainda não completou todas as etapas para se tornar perfeito. Não é uma classificação baseada no número de manifestações de vontade, mas no estágio de formação. Logo, não corresponde ao conceito pedido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ato complexo exige a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos distintos (ex.: nomeação de Ministro do STF depende da vontade do Executivo e do Senado). O enunciado diz "único órgão colegiado" — portanto, apenas um órgão manifesta vontade, o que caracteriza ato simples, não complexo. A pegadinha está em confundir "colegiado" com pluralidade de órgãos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ato simples é aquele que decorre de uma única manifestação de vontade estatal, proveniente de um único órgão (seja ele singular ou colegiado). Exemplo clássico: uma portaria de nomeação assinada por um secretário. No caso, como a vontade emana de um único órgão colegiado, o ato é simples. A doutrina de Direito Administrativo é pacífica nesse sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ato acessório é o que depende de um ato principal para existir ou para produzir efeitos (ex.: autorização que complementa uma licença). Não guarda relação com a quantidade de manifestações de vontade na formação do ato.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: ato simples = 1 órgão; complexo = 2 ou mais órgãos; composto = 1 órgão + ato complementar. O termo "colegiado" é um distrator comum — o que decide é o número de órgãos, não de pessoas.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

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