Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — MSConcursos 2024
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qg326162
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Fátima do Sul - MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
MS CONCURSOS - - Auditor de Controle Interno
Conforme, art. 51, da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, o Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior e a sua divulgação, inclusive, por meio eletrônico de acesso público, os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até o dia:
A30 de abril.
B31 de maio.
C31 de março.
D31 de janeiro
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GabaritoA — 30 de abril.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Questão sobre prazos de envio de contas na LRF
Gabarito: letra A. O art. 51, §1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece que Estados e Municípios devem encaminhar suas contas ao Poder Executivo da União até o dia 30 de abril.
Art. 51, §1LC-101-2000
Art. 51 — O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. § 1º — Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o §1º do art. 51 da LRF, o prazo é 30 de abril. A consolidação pela União ocorre até 30 de junho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
31 de maio não é o prazo para ambos os entes. Esse prazo se aplica apenas aos Estados, conforme o inciso II do §1º do art. 51 (Estados até 31 de maio, mas a questão trata do envio conjunto). A banca usa esse distrator para confundir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
31 de março é anterior ao prazo legal. Não corresponde a qualquer previsão da LRF para essa obrigação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
31 de janeiro também não é o prazo. É um distrator sem previsão na LRF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o prazo estadual de 31 de maio (alternativa B). Na LRF, o §1º do art. 51 é expresso: ambos os entes enviam até 30 de abril. Não confunda com a data de consolidação pela União (30 de junho) ou com prazos específicos dos Estados.