Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — MSConcursos 2024
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg326163
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Fátima do Sul - MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
MS CONCURSOS - - Auditor de Controle Interno
O art. 18, da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, menciona que a despesa total com pessoal será apurada somando-se à realizada no mês em referência, com as dos 11 (onze), imediatamente anteriores, independentemente de empenho. Considerando-se esta afirmação, podemos afirmar que o regime adotado é o de:
ACaixa operacional.
BCaixa financeiro.
CCompetência.
DPagamentos diretos e indiretos.
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GabaritoC — Competência.
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Regime de apuração da despesa com pessoal na LRF
Gabarito: letra C. O art. 18, §2º da Lei Complementar 101/2000 (LRF) determina expressamente que a despesa total com pessoal será apurada adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho. É a literalidade da lei que resolve a questão.
Art. 18, §2LC-101-2000
Art. 18, §2º — "A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho."
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Caixa operacional" não é um regime previsto na LRF. O regime de caixa reconhece a despesa no momento do pagamento, mas a lei adota o regime de competência, que considera o fato gerador, independentemente do pagamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Caixa financeiro" também é um termo estranho à LRF. A lógica é a mesma da alternativa A: o regime financeiro ou de caixa não é o adotado para apuração da despesa com pessoal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o §2º do art. 18, o regime adotado é o de competência. Isso significa que a despesa é considerada quando incorrida (fato gerador), e não quando paga. O próprio texto legal reforça "independentemente de empenho", afastando qualquer ideia de regime de caixa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Pagamentos diretos e indiretos" não se refere a um regime contábil ou fiscal. A LRF não utiliza essa expressão para definir a apuração da despesa com pessoal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca alternativas com "caixa" e "pagamentos" para tentar confundir o candidato, que pode pensar que a despesa só é considerada quando paga. No entanto, o regime da LRF é o de competência, baseado no momento da ocorrência do gasto, independentemente de empenho ou pagamento. Fique atento à literalidade do §2º do art. 18.