Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — MSConcursos 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg326397
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Mirante da Serra - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
MS CONCURSOS - - Controle Interno
A respeito do procedimento especial de prestação de contas previsto na LRF, assinale a alternativa correta.
AOs Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de trinta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
BSerá dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas no prazo de noventa dias
CNo caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes, os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias.
DAs contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
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GabaritoD — As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
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Procedimento especial de prestação de contas na LRF
Gabarito: letra D. O art. 49 da LC 101/2000 determina que as contas do Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis durante todo o exercício no Legislativo e no órgão técnico para consulta pública. As demais alternativas erram prazos e condições previstos nos arts. 57 e 56.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre o procedimento de contas. A banca testa a memorização de prazos e a redação exata do art. 49.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Dispositivo Legal Citado
Prazo Correto (se houver)
Situação
A
Parecer prévio em 30 dias (regra geral)
Art. 57
60 dias
❌ Incorreta
B
Divulgação dos resultados em 90 dias
Art. 56, §3º
Não há prazo fixado
❌ Incorreta
C
Parecer prévio em 60 dias (municípios < 200 mil hab., não capitais)
Art. 57, §1º
180 dias
❌ Incorreta
D
Contas disponíveis no Legislativo e órgão técnico durante todo o exercício
Art. 49
—
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o prazo para parecer prévio é de trinta dias. O art. 57 da LRF estabelece prazo de sessenta dias (regra geral), salvo disposição diversa em constituições estaduais ou leis orgânicas municipais. O erro está no número: 30 não é o prazo legal.
Art. 57LC-101-2000
Art. 57 — "Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa cita a divulgação dos resultados, mas acrescenta o prazo de noventa dias, que não existe na LRF. O art. 56, §3º determina ampla divulgação, mas sem fixar prazo de 90 dias. Não há qualquer referência a esse número nos dispositivos pertinentes.
Art. 56, §3LC-101-2000
Art. 56, §3º — "Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, para Municípios não capitais com menos de 200 mil habitantes, o prazo é de sessenta dias. Na verdade, o art. 57, §1º fixa cento e oitenta dias para esses casos. A alternativa inverte o prazo (60 em vez de 180), sendo o erro mais clássico da banca.
Art. 57, §1LC-101-2000
Art. 57, §1º — "No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é idêntica ao art. 49 da LRF, que assegura a transparência e o controle social durante todo o exercício. É o único dispositivo que trata da disponibilidade das contas do Executivo para cidadãos e instituições.
Art. 49LC-101-2000
Art. 49 — "As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de prazos: a alternativa A troca 60 por 30; a alternativa C troca 180 por 60. Memorize que o prazo geral é 60 dias (art. 57, caput) e, para municípios pequenos, 180 dias (art. 57, §1º). Não confunda.