Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — MSConcursos 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg326402
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Mirante da Serra - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
MS CONCURSOS - - Controle Interno
O princípio orçamentário o qual dispositivo estabelece que a LOA não conterá estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvando-se essa concessão a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, denominando-se:
AUniversalidade.
BExclusividade.
CLegalidade.
DOrçamento bruto.
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GabaritoB — Exclusividade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios orçamentários: Exclusividade
Gabarito: letra B. O princípio descrito é o da exclusividade, previsto no art. 165, §8º da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode conter matérias estranhas à previsão de receitas e fixação de despesas, ressalvadas apenas a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito. A literalidade do texto constitucional é a seguinte:
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, § 8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
A questão testa o conhecimento do nome do princípio que corresponde exatamente a essa redação. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Universalidade – Este princípio determina que a LOA deve conter todas as receitas e despesas do ente, sem exclusões. É o oposto da exclusão de matérias estranhas; aqui se exige inclusão total, não vedação de temas alheios.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exclusividade – Conforme o art. 165, §8º da CF/88, a LOA não deve tratar de assuntos estranhos ao orçamento, com as únicas exceções mencionadas. O nome do princípio deriva exatamente da ideia de que o orçamento deve ser exclusivo para receitas e despesas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Legalidade – O princípio da legalidade orçamentária (art. 165, caput) exige que o orçamento seja aprovado por lei (LOA). Não se confunde com a vedação de matérias estranhas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Orçamento bruto – Previsto no art. 6º da Lei 4.320/64, esse princípio determina que receitas e despesas devem constar na LOA pelos seus valores brutos, sem deduções. Não trata do conteúdo extraorçamentário.
PEGA ESSA DICA!
Para provas, grave a redação exata do art. 165, §8º e associe à palavra "estranho". A banca costuma cobrar a literalidade, e o nome do princípio (exclusividade) aparece naturalmente. As exceções (créditos suplementares e operações de crédito) são frequentes em questões.