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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — MSConcursos 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg326710
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Potim - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
MS CONCURSOS - - Controlador Geral do Município
Aponte a alternativa incorreta.
  1. AIntegrarão as despesas da União e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores e a investimentos.
  2. BAs operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas, mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico, promovido pelo Banco Central do Brasil.
  3. COs Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais. No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes, o prazo será de noventa dias.
  4. DA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
  5. EOs Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais. No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes, o prazo será de noventa dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) — Prazo para parecer prévio dos Tribunais de Contas

Gabarito: alternativa C — é a incorreta. O erro está no prazo para Municípios com menos de 200 mil habitantes: a LRF determina cento e oitenta dias, e não noventa, como afirma a alternativa.

A questão exige conhecimento literal de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz fielmente o art. 5º, §6º da LRF, que determina a inclusão das despesas do Banco Central do Brasil na lei orçamentária da União. O texto legal é:

Art. 5º, §6º da LC nº 101/2000: "Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos."

Portanto, correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Literalmente extraída do art. 38, §2º da LRF, que regula as operações de crédito por antecipação de receita (ARO) realizadas por Estados ou Municípios:

Art. 38, §2º da LC nº 101/2000: "As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil."

Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que, para Municípios com menos de 200 mil habitantes (não capitais), o prazo para emissão do parecer prévio pelos Tribunais de Contas é de noventa dias. No entanto, a LRF estabelece prazo diverso:

Art. 57, §1LC-101-2000

Art. 57 da LC nº 101/2000: "Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais." §1º "No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias."

O prazo correto é 180 dias (cento e oitenta), e não 90. A alternativa troca o número — pegadinha clássica de prova.

Alternativa D — ✅ Correta

Transcrição do art. 48, §2º da LRF:

Art. 48, §2º da LC nº 101/2000: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público."

Correta.

Alternativa E — ✅ Correta

Reflete o disposto nos arts. 25 e seguintes da LRF (não transcritos no contexto, mas compatíveis com a lei). A exigência de autorização na LDO e LOA, além de convênio, é a regra geral para transferências voluntárias e contribuições a despesas de outros entes. A alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 180 dias (correto) por 90 dias (incorreto). Essa é uma armadilha recorrente: o aluno decora o prazo reduzido de 60 para 180 dias, mas a banca apresenta 90 — um número que não existe na lei. Atenção ao número exato.

Gabarito: letra C — a única incorreta.

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