Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — MSConcursos 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg326711
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Potim - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
MS CONCURSOS - - Controlador Geral do Município
Atribua (V) verdadeiro ou (F) falso aos itens e indique a alternativa correta.( ) Empresa Estatal Dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.( ) A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.( ) A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetarem as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.( ) A Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá dispor sobre a exclusão de despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscais e da seguridade social.
  1. AV – V – V – F.
  2. BV – F – F – V.
  3. CV – F – V – V.
  4. DF – V – V – V.
  5. EV – V – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LRF – Conceitos e Instrumentos

Gabarito: alternativa A (V – V – V – F). A sequência correta das afirmativas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000):

  • I (V): conceito literal de empresa estatal dependente (art. 2º, III);

  • II (V): definição de receita corrente líquida (art. 2º, §3º);

  • III (V): a LDO deve conter Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §2º);

  • IV (F): a LDO não pode dispor sobre exclusão de despesas primárias da meta de resultado primário – a banca inverteu o verbo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o verbo no item IV: a LRF veda expressamente que a LDO exclua despesas primárias da meta de resultado primário. O enunciado diz "poderá", mas a lei diz "não poderá". Fique atento a esse tipo de inversão: "pode" ↔ "não pode", "deve" ↔ "pode", etc.

Item

Afirmativa

Valor (V/F)

Fundamento

I

Empresa Estatal Dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

V

Art. 2º, III da LRF

II

A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

V

Art. 2º, §3º da LRF

III

A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetarem as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

V

Art. 4º, §2º da LRF

IV

A Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá dispor sobre a exclusão de despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscais e da seguri

F

A LRF veda essa exclusão (art. 4º, §2º, parte final) — a banca inverteu o verbo "poderá" por "não poderá"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência V-V-V-F corresponde exatamente ao que determina a LRF. Os itens I, II e III são verdadeiros conforme os arts. 2º, III, 2º, §3º e 4º, §2º (Anexo de Riscos Fiscais). O item IV é falso, pois a LDO não pode dispor sobre exclusão de despesas primárias – a redação correta é a vedação do art. 4º, §2º, parte final.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta V-F-F-V. Os erros estão nos itens II e III: ambos deveriam ser V (verdadeiros), mas a alternativa os marca como F. O item I está correto (V), e o item IV está correto como falso (F), mas a inversão nos itens II e III torna a alternativa errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta V-F-V-V. O erro está no item II: ele deveria ser V (verdadeiro), mas está como F. Os demais itens (I, III, IV) estão conforme a lei, mas a falha no item II desqualifica a sequência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta F-V-V-V. O erro está no item I: ele deveria ser V (verdadeiro), mas está como F. O conceito de empresa estatal dependente é exatamente o descrito no art. 2º, III. A alternativa marca os itens II, III e IV corretamente (II e III são V; IV é F), mas erra o primeiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta V-V-F-F. O erro está no item III: ele deveria ser V (verdadeiro), mas está como F. A LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais. Além disso, o item IV está correto como F, mas a troca no item III invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

Para resolver essa questão, memorize os conceitos do art. 2º da LRF (empresa estatal dependente e receita corrente líquida) e do art. 4º (Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais). A banca adora inverter a palavra "poderá" por "não poderá" no item IV – grife esse ponto na lei.

Gabarito: alternativa A

Link permanente: /questoes/qg326711