Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — MSConcursos 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Ciclo Orçamentário
Código
qg326717
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Potim - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
MS CONCURSOS - - Controlador Geral do Município
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado pelo Poder Executivo, nele se inclui metas e prioridades para a administração pública no ano, estabelecendo diretrizes e metas de política fiscal, entre outros assuntos, deve ser proposto até o dia:
A31 de março do ano vigente.
B01 de abril do ano anterior.
C15 de abril do ano anterior ao de sua referência.
D30 de junho do ano anterior ao de sua vigência.
E31 de dezembro do ano vigente.
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GabaritoC — 15 de abril do ano anterior ao de sua referência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Prazo de Encaminhamento
Gabarito: letra C. O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo até o dia 15 de abril do ano anterior ao de sua referência, conforme o art. 35, §2º, I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse prazo corresponde a oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (31 de dezembro).
A banca cobra a memorização dos prazos dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA). Enquanto a LDO é enviada até 15/04, o PPA e a LOA são enviados até 31/08 (quatro meses antes do fim do exercício). Destaque-se que Estados, DF e Municípios podem adotar prazos próprios, mas para a União a regra é a do ADCT.
15/04 (ano anterior)LDO enviada
31/08 (ano anterior)PPA e LOA enviados
17/07 (ano anterior)LDO devolvida
31/12 (ano anterior)Fim do exercício
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é 31 de março do ano vigente. Esse prazo não corresponde a qualquer previsão constitucional. O correto é 15 de abril.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é 01 de abril do ano anterior. Embora próximo, o dia exato é 15 de abril. A banca usa um distrator com diferença de 14 dias para testar a precisão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a literalidade do ADCT: o projeto de LDO deve ser encaminhado até 15 de abril do ano anterior ao de sua referência (oito meses e meio antes do encerramento do exercício). Esse prazo assegura que o Legislativo tenha tempo hábil para discutir e devolver a lei até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho, conforme regra do Congresso Nacional).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta 30 de junho do ano anterior ao de sua vigência. Esse prazo não existe para a LDO. Confunde-se, possivelmente, com o prazo de devolução da LDO pelo Legislativo (até 17 de julho) ou com a data de envio da LOA (31 de agosto).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma 31 de dezembro do ano vigente. O projeto de LDO não pode ser enviado no final do exercício, pois a lei deve ser aprovada antes do início do exercício seguinte (janeiro). O prazo é no primeiro semestre do ano anterior.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os prazos da União, lembre-se da "regra dos 8 e 4": a LDO é enviada 8 meses e meio antes (15/04), enquanto PPA e LOA são enviados 4 meses antes (31/08). Associe: LDO = meio do ano (abril); LOA = final do ano (agosto). Anote no seu resumo e revise com questões.
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
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