Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — MSConcursos 2024
Contabilidade Pública›Execução Financeira e Orçamentária
Código
qg326723
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Potim - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
MS CONCURSOS - - Controlador Geral do Município
As saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores, ou seja, que pertencem a exercícios passados, de acordo com seu respectivo empenho, serão consideradas:
ADívidas flutuantes.
BEmpréstimos bancários.
CTítulos públicos.
DFornecedores a pagar a curto prazo.
ERestos a pagar.
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GabaritoE — Restos a pagar.
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Classificação das Despesas de Exercícios Anteriores
Gabarito: letra E. As despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro do exercício são inscritas como Restos a Pagar, conforme o art. 36 da Lei nº 4.320/1964.
A questão testa o conhecimento sobre a classificação das despesas públicas no encerramento do exercício financeiro. A lei distingue as despesas empenhadas mas não pagas – que se tornam Restos a Pagar – das demais obrigações.
Lei 4.320/1964:
Art. 36 – "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."
Restos a Pagar (art. 36, Lei 4.320/64): Conceito (Despesas empenhadas, Não pagas até 31/12); Espécies (Processados (liquidadas), Não processados (não liquidadas)); Natureza (Dívida flutuante (gênero), Restos a Pagar (espécie))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A dívida flutuante é gênero que inclui os restos a pagar, mas a questão pergunta especificamente pelas saídas de pagamento de despesas empenhadas em exercícios anteriores, que são denominadas "restos a pagar". A alternativa troca o termo específico pelo genérico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Empréstimos bancários são operações de crédito, não se confundem com despesas empenhadas de exercícios anteriores. O conceito é de natureza distinta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Títulos públicos são instrumentos de captação de recursos, não representam despesas empenhadas não pagas. São valores mobiliários emitidos pelo ente público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Fornecedores a pagar a curto prazo" é uma rubrica típica da contabilidade empresarial privada. No setor público, a terminologia correta é "restos a pagar", e o prazo não é o fator determinante (pois podem ser processados ou não processados, mas não se fala em curto prazo nesse contexto).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata definição do art. 36 da Lei 4.320/1964: despesas empenhadas e não pagas até o fim do exercício são inscritas como Restos a Pagar. A questão descreve justamente "saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores".