Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal Militar — Competência da Justiça Militar — Marinha 2024

Direito Processual Penal MilitarCompetência da Justiça Militar
Código
qg329673
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 2º Distrito Naval
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Praças de 2ª Classe - Fundamental
De acordo com a Ordenança Geral para o Serviço da Armada, que procedimento deverá ser adotado se pessoa estranha à Marinha cometer crime a bordo?
  1. ASerá presa e autuada em flagrante delito; em seguida, será apresentada à autoridade competente.
  2. BSerá autuada em flagrante delito e presa somente por autoridade judiciária competente.
  3. CNão sofrerá quaisquer penalidades, haja vista não estar sob a jurisdição da justiça militar.
  4. DSerá presa e encaminhada para a Justiça Militar a fim de que seja aberto Inquérito Policial Militar (IPM).
  5. ESerá encaminhada à Justiça Militar a fim de que esta decida se o crime cometido pode ser considerado crime militar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Será presa e autuada em flagrante delito; em seguida, será apresentada à autoridade competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento em caso de crime a bordo por pessoa estranha à Marinha

Gabarito: letra A. A Ordenança Geral para o Serviço da Armada determina que, se pessoa estranha à Marinha cometer crime a bordo, deve ser presa em flagrante e apresentada à autoridade competente – que, em regra, é a autoridade judiciária civil, já que civis não estão sujeitos à jurisdição militar, salvo hipóteses específicas de crime militar (CF, art. 5º, LIII – ninguém será processado senão pela autoridade competente). A alternativa A reflete exatamente esse procedimento: prisão em flagrante e apresentação à autoridade competente.

A banca testa o conhecimento de que, para crimes cometidos por civis a bordo de navio da Marinha, o procedimento não é o mesmo que para militares: o civil deve ser encaminhado à justiça comum, não à Justiça Militar.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve o procedimento correto: prisão em flagrante e apresentação à autoridade competente (civil). A Ordenança não submete o civil à jurisdição militar, mas sim ao juízo natural.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a prisão só pode ser feita por autoridade judiciária competente. Na verdade, o flagrante pode ser efetuado por qualquer pessoa (art. 301, CPP), e a autoridade militar a bordo pode realizar a prisão em flagrante. Além disso, a alternativa não menciona a apresentação à autoridade competente, que é o passo seguinte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a pessoa não sofrerá penalidades por não estar sob jurisdição militar. Isso é falso: o civil responde pelo crime perante a justiça comum. A impunidade não é admitida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Encaminhar o civil à Justiça Militar para abertura de IPM é incorreto, pois a Justiça Militar não tem competência para julgar civis (salvo exceções legais, como crimes militares definidos em lei, o que não é o caso genérico). O correto é apresentar à autoridade civil.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Justiça Militar não decide se o crime é militar; essa definição é legal. O procedimento correto é a prisão em flagrante e apresentação à autoridade competente, que avaliará a natureza do crime e a competência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a competência: muitos candidatos associam crime a bordo de navio militar automaticamente à Justiça Militar (alternativa D). No entanto, para civis, a regra é a apresentação à autoridade competente (civil). Memorize: civil a bordo comete crime → preso em flagrante → autoridade civil.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/qg329673