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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — NUCEPE 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg331978
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
São formas de provimento de cargo público, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, EXCETO
  1. ANomeação.
  2. BPromoção.
  3. CPosse.
  4. DReadaptação.
  5. EAproveitamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Posse.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de provimento de cargo público

Gabarito: letra C (Posse). O art. 8º da Lei 8.112/1990 (base do Estatuto dos Servidores do Piauí) enumera as formas de provimento: nomeação, promoção, readaptação, aproveitamento, entre outras. A posse não é forma de provimento, mas o ato de investidura que se segue à nomeação (§4º do art. 13 da mesma lei). Logo, a única alternativa que não se enquadra como forma de provimento é a Posse.

Forma de provimento (art. 8º)

É forma de provimento?

Fundamento

Nomeação

✅ Sim

art. 8º, I

Promoção

✅ Sim

art. 8º, II

Posse

❌ Não

art. 13, §4º (ato de investidura)

Readaptação

✅ Sim

art. 8º, V

Aproveitamento

✅ Sim

art. 8º, VII

Alternativa A — Nomeação — ❌ Incorreta (não é a exceção)

A nomeação é a primeira forma de provimento listada no art. 8º, I, da Lei 8.112/1990. Está correta como forma de provimento.

Alternativa B — Promoção — ❌ Incorreta (não é a exceção)

A promoção também é forma de provimento (art. 8º, II). Correta.

Alternativa C — Posse — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A posse não integra o rol de formas de provimento. O art. 13, §4º da Lei 8.112/1990 dispõe:

Art. 13, §4Lei-8112

Art. 13, §4º — “Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.”

Isso evidencia que a posse é um ato subsequente à nomeação, e não uma forma autônoma de provimento.

Alternativa D — Readaptação — ❌ Incorreta (não é a exceção)

A readaptação consta do art. 8º, V, como forma de provimento. Correta.

Alternativa E — Aproveitamento — ❌ Incorreta (não é a exceção)

O aproveitamento está previsto no art. 8º, VII. Correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere “Posse” entre as formas de provimento para testar se o candidato conhece a diferença entre provimento (ato de atribuir o cargo) e posse (formalização da investidura). Lembre-se: posse não é forma de provimento, é consequência da nomeação.

Gabarito: letra C.

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