Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — NUCEPE 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg331994
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
A licitação é um procedimento obrigatório que antecede à celebração de contratos pela Administração Pública. A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nas alternativas abaixo, assinale a assertiva CORRETA sobre os objetivos do processo licitatório:
AAssegurar tratamento diferenciado entre os licitantes, bem como propiciar a justa concorrência.
BAcatar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos, desde que seja por um serviço de excelente qualidade.
CAssegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
DEscolher uma proposta que não seja vantajosa para a Administração Pública, desde que, nesse caso, esclareça e justifique os motivos.
EOperacionalizar instrumentos normativos que limitem a contratação de estrangeiros, para sempre privilegiar empresas nacionais na busca de garantir desenvolvimento do patrimônio nacional.
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GabaritoC — Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
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Objetivos do processo licitatório (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. O art. 11 da Lei 14.133/2021 elenca os objetivos do processo licitatório, e o inciso I determina: "assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto". As demais alternativas distorcem o texto legal.
Art. 11, ILei-14133
I — assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II — assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III — evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV — incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Alternativa
Descrição da Alternativa
Fundamento Legal (Art. 11, Lei 14.133/2021)
Correção
A
Assegurar tratamento diferenciado entre os licitantes, bem como propiciar a justa concorrência.
Inciso II (tratamento isonômico e justa competição)
❌ Incorreta
B
Acatar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos, desde que seja por um serviço de excelente qualidade.
Inciso III (evitar contratações com sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento)
❌ Incorreta
C
Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Inciso I (seleção da proposta mais vantajosa, inclusive quanto ao ciclo de vida)
✅ Correta
D
Escolher uma proposta que não seja vantajosa para a Administração Pública, desde que, nesse caso, esclareça e justifique os motivos.
Inciso I (obrigatoriedade da proposta mais vantajosa)
❌ Incorreta
E
Operacionalizar instrumentos normativos que limitem a contratação de estrangeiros, para sempre privilegiar empresas nacionais na busca de garantir desenvolvimento do patrimônio nacional.
Inciso IV (incentivar inovação e desenvolvimento nacional sustentável)
❌ Incorreta
Objetivos da licitação (art. 11): Seleção da proposta mais vantajosa (Ciclo de vida do objeto); Tratamento isonômico (Justa competição); Evitar sobrepreço (Preços inexequíveis, Superfaturamento); Incentivar inovação (Desenvolvimento nacional sustentável)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o objetivo é "assegurar tratamento diferenciado". O art. 11, II, diz o contrário: "assegurar tratamento isonômico entre os licitantes". A banca trocou o princípio da igualdade por discriminação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o objetivo é "acatar contratações com sobrepreço...". O art. 11, III, determina "evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento". A banca inverteu o verbo, transformando a proibição em permissão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com fidelidade o inciso I do art. 11: "assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto". É o objetivo principal da licitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação pode escolher proposta não vantajosa, desde que justifique. Isso contraria a finalidade legal, que é obter a proposta mais vantajosa. Não há previsão de escolha desvantajosa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação deve limitar contratação de estrangeiros para privilegiar empresas nacionais. O art. 11, IV, prevê "incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável", mas não impõe restrição a estrangeiros. A licitação deve pautar-se pela isonomia e competitividade, sem discriminação de origem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos centrais do art. 11: "isonômico" por "diferenciado" (A) e "evitar" por "acatar" (B). O candidato desatento pode marcar a alternativa A, que parece razoável, mas a lei exige igualdade, não tratamento diferenciado. Fique atento à literalidade!
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