Poderes Administrativos
Gabarito: letra D. O poder de polícia é a atividade estatal que, limitando ou disciplinando direitos e liberdades individuais em favor do interesse público, busca solucionar a tensão entre a liberdade do particular e a defesa da coletividade (CTN, art. 78). As demais alternativas incorrem em troca de conceitos ou afirmações incompletas.
Art. 78CTN
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia tem função meramente repressiva. Na verdade, ele possui também função preventiva (ex.: fiscalização, licenciamento) e, quando necessário, repressiva (ex.: imposição de sanções). A doutrina e a lei (CTN, art. 78) reconhecem ambas as dimensões.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição apresentada — "controle estatal dos interesses e das atividades dos particulares, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais" — corresponde ao poder de polícia, e não ao poder regulamentar. O poder regulamentar consiste na edição de normas gerais e abstratas pelo Chefe do Executivo para fiel execução da lei (CF, art. 84, IV). A banca troca os institutos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A avocação (ato de chamar para si competência de subordinado) decorre do poder hierárquico, não do poder disciplinar. O poder disciplinar é o que permite à Administração apurar infrações e aplicar penalidades aos seus agentes e particulares com vínculo especial. Avocação é manifestação de hierarquia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato. O poder de polícia visa conciliar a liberdade individual com o interesse público, impondo limitações e condicionamentos quando necessário. É o que expressa o art. 78 do CTN e a doutrina clássica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Administração não possui discricionariedade para decidir se apura ou não infração funcional; possui o poder-dever de agir. Diante de notícia de irregularidade, deve instaurar o respectivo procedimento disciplinar. A omissão configura abuso de poder e responsabilização.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Gabarito: letra D.