Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — NUCEPE 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg331999
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
O Banco do Brasil é uma empresa com mais de 200 anos de existência e atuou como autoridade monetária até a criação do Banco Central do Brasil, em 1964. Consiste em holding de economia mista com participação majoritária da União, tendo o restante das ações divididas da seguinte forma: 28% com proprietários privados domésticos, 21% com estrangeiros e 0,5% em tesouraria. A CEF (1861) é uma empresa pública presente em quase todo o país. São 4,2 mil pontos de atendimento, entre agências e postos. Tal qual o Banco do Brasil, sua atuação é diversificada, mas é amplamente reconhecida por suas linhas de crédito direcionadas ao financiamento habitacional e ao financiamento de investimentos em saneamento básico.Disponível em: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2021/notaTec253Estatais.pdf. Acesso em 05/03/24.Sobre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, é CORRETO afirmar que:
  1. ASão traços de distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista o foro processual, a forma jurídica e a composição do capital.
  2. BAs sociedades de economia mista são constituídas por capital exclusivamente público, mas administradas conjugadamente pela administração e administrado.
  3. CÉ considerada diferença entre sociedade de economia mista e a empresa pública, o desempenho de atividade econômica.
  4. DA sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado criada por autorização legislativa, com capital formado por recursos de pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da administração instituidora, nos moldes da iniciativa privada.
  5. EA empresa pública e a sociedade de economia mista são empresas estatais que têm suas demandas julgadas na justiça federal, porque se sujeitam a regime jurídico de direito privado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — São traços de distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista o foro processual, a forma jurídica e a composição do capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Gabarito: letra A. As distinções clássicas entre empresa pública e sociedade de economia mista são o foro processual, a forma jurídica e a composição do capital. A alternativa A elenca corretamente esses três traços, sendo a única correta.

A banca testa o conhecimento das diferenças essenciais entre essas duas entidades da administração indireta. A empresa pública tem capital 100% público, pode assumir qualquer forma societária admitida em direito (LTDA, S/A etc.) e, quando federal, suas demandas são processadas na Justiça Federal (Súmula 517 do STJ). Já a sociedade de economia mista possui capital misto (público e privado), deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima (Lei 13.303/2016, art. 1º, §1º) e, em regra, suas ações são julgadas na Justiça Estadual (Súmula 556 do STJ).

Característica

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Composição do Capital

100% público (capital exclusivamente estatal)

Misto (capital público + privado)

Forma Jurídica

Qualquer forma societária admitida em direito (ex.: LTDA, S/A)

Obrigatoriamente Sociedade Anônima (S/A)

Foro Processual (âmbito federal)

Justiça Federal (Súmula 517 STJ)

Justiça Estadual (Súmula 556 STJ)

Empresas estatais
  • 1Empresa pública
    • Capital 100% público
    • Forma jurídica: qualquer
    • Foro: Justiça Federal (Súmula 517 STJ)
  • 2Sociedade de economia mista
    • Capital misto (público + privado)
    • Forma jurídica: S.A. (Lei 13.303/2016)
    • Foro: Justiça Estadual (Súmula 556 STJ)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Explica que são traços distintivos: foro processual (Justiça Federal × Justiça Estadual), forma jurídica (qualquer forma × S.A.) e composição do capital (100% público × misto). A assertiva está correta e completa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as sociedades de economia mista são constituídas por capital exclusivamente público. Isso é característica da empresa pública. A sociedade de economia mista tem capital misto, com participação de capital privado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o desempenho de atividade econômica é uma diferença. Na verdade, tanto a empresa pública quanto a sociedade de economia mista podem explorar atividade econômica (Lei 13.303/2016, art. 2º). Não se trata de elemento distintivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A definição de sociedade de economia mista está incompleta/incorreta no tocante ao capital. O capital deve ser misto (público e privado), e não apenas formado por recursos de pessoas de direito público ou de suas administrações indiretas. Esse trecho descreveria melhor a empresa pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A empresa pública federal tem foro na Justiça Federal; a sociedade de economia mista, não (Súmula 556 do STJ). A afirmação generaliza indevidamente. Além disso, o regime jurídico de direito privado não é o fundamento para a definição do foro.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as três diferenças clássicas (foro, forma, capital) e atente para o fato de que, atualmente, ambas devem ser S/A (Lei 13.303/2016, art. 4º), mas a doutrina tradicional ainda aponta a forma como traço distintivo. Nas provas, geralmente a banca adota a visão clássica.

Link permanente: /questoes/qg331999