Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — OBJETIVA 2024
- Código
- qg333597
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- FESC - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AExigibilidade.
- BAutoexecutoriedade.
- CImperatividade.
- DTipicidade.
GabaritoB — Autoexecutoriedade.
Gabarito: letra B. A descrição do enunciado – “execução material dos atos administrativos… usando a força física, se preciso” – corresponde exatamente à autoexecutoriedade, atributo que permite à Administração realizar diretamente seus atos, inclusive com meios coercitivos, sem necessitar de prévia autorização judicial. Esse conceito é doutrinário e se divide em executoriedade (meios diretos) e exigibilidade (meios indiretos).
A banca testa o conhecimento dos quatro atributos clássicos (lembre-se do mnemônico PATI: Presunção, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade). Vejamos cada alternativa:
Exigibilidade é a possibilidade de a Administração usar meios indiretos de coerção (ex.: multas, sanções administrativas) para obter o cumprimento de suas decisões. Não envolve o uso direto da força física, que é característica da executoriedade, espécie de autoexecutoriedade. Portanto, a alternativa troca o gênero pela espécie.
Autoexecutoriedade é o atributo que confere à Administração o poder de executar materialmente seus atos sem intervenção do Judiciário, podendo, inclusive, empregar força física para desconstituir situação ilegal. Conforme a doutrina, divide-se em: executoriedade (meios diretos, como uso da força) e exigibilidade (meios indiretos). A questão descreve exatamente a executoriedade, que está contida na autoexecutoriedade.
Imperatividade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem aos particulares independentemente de sua concordância (unilateralidade). Não diz respeito à execução material ou ao uso da força, mas sim à produção de efeitos obrigatórios. Exemplo: uma ordem de interdição de um estabelecimento, que deve ser cumprida mesmo contra a vontade do proprietário. A execução forçada, se necessária, decorre da autoexecutoriedade, não da imperatividade.
Tipicidade é o atributo que exige que cada ato administrativo tenha prévia previsão legal para sua finalidade, sendo decorrência do princípio da legalidade. Não está relacionada à execução material ou ao uso da força. Exemplo: a lei define que para licenciar uma obra o ato próprio é a licença (ato vinculado), e não uma autorização (ato discricionário). A tipicidade é um limite à atuação administrativa, não um poder de execução.
Para memorizar os atributos dos atos administrativos, use o mnemônico PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade. Dentro da autoexecutoriedade, distinga: executoriedade (força direta) e exigibilidade (meios indiretos, como multas). Na prova, sempre que a questão falar em “uso da força física”, a resposta é autoexecutoriedade (ou executoriedade, mas como as alternativas listam o gênero, é aquela).
Atributo | Conceito | Exemplo |
|---|---|---|
Imperatividade | Imposição unilateral dos efeitos do ato | Ordem de fechamento de um estabelecimento |
Exigibilidade | Meios indiretos de coerção (multa, sanção) | Multa de trânsito |
Autoexecutoriedade | Execução direta, inclusive com força física | Demolição de obra irregular pela Administração |
Tipicidade | Cada finalidade deve corresponder a um ato previsto em lei | Licença (ato vinculado) vs. Autorização (ato discricionário) |
Gabarito: letra B – Autoexecutoriedade.
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