Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — OBJETIVA 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg333597
Banca
OBJETIVA
Órgão
FESC - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
É o atributo do ato administrativo que permite à Administração Pública realizar a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física, se preciso, para desconstituir situação violadora da ordem jurídica:
  1. AExigibilidade.
  2. BAutoexecutoriedade.
  3. CImperatividade.
  4. DTipicidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Autoexecutoriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo – Autoexecutoriedade

Gabarito: letra B. A descrição do enunciado – “execução material dos atos administrativos… usando a força física, se preciso” – corresponde exatamente à autoexecutoriedade, atributo que permite à Administração realizar diretamente seus atos, inclusive com meios coercitivos, sem necessitar de prévia autorização judicial. Esse conceito é doutrinário e se divide em executoriedade (meios diretos) e exigibilidade (meios indiretos).

A banca testa o conhecimento dos quatro atributos clássicos (lembre-se do mnemônico PATI: Presunção, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade). Vejamos cada alternativa:

Alternativa A – ❌ Incorreta

Exigibilidade é a possibilidade de a Administração usar meios indiretos de coerção (ex.: multas, sanções administrativas) para obter o cumprimento de suas decisões. Não envolve o uso direto da força física, que é característica da executoriedade, espécie de autoexecutoriedade. Portanto, a alternativa troca o gênero pela espécie.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Autoexecutoriedade é o atributo que confere à Administração o poder de executar materialmente seus atos sem intervenção do Judiciário, podendo, inclusive, empregar força física para desconstituir situação ilegal. Conforme a doutrina, divide-se em: executoriedade (meios diretos, como uso da força) e exigibilidade (meios indiretos). A questão descreve exatamente a executoriedade, que está contida na autoexecutoriedade.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Imperatividade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem aos particulares independentemente de sua concordância (unilateralidade). Não diz respeito à execução material ou ao uso da força, mas sim à produção de efeitos obrigatórios. Exemplo: uma ordem de interdição de um estabelecimento, que deve ser cumprida mesmo contra a vontade do proprietário. A execução forçada, se necessária, decorre da autoexecutoriedade, não da imperatividade.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Tipicidade é o atributo que exige que cada ato administrativo tenha prévia previsão legal para sua finalidade, sendo decorrência do princípio da legalidade. Não está relacionada à execução material ou ao uso da força. Exemplo: a lei define que para licenciar uma obra o ato próprio é a licença (ato vinculado), e não uma autorização (ato discricionário). A tipicidade é um limite à atuação administrativa, não um poder de execução.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os atributos dos atos administrativos, use o mnemônico PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade. Dentro da autoexecutoriedade, distinga: executoriedade (força direta) e exigibilidade (meios indiretos, como multas). Na prova, sempre que a questão falar em “uso da força física”, a resposta é autoexecutoriedade (ou executoriedade, mas como as alternativas listam o gênero, é aquela).

Atributo

Conceito

Exemplo

Imperatividade

Imposição unilateral dos efeitos do ato

Ordem de fechamento de um estabelecimento

Exigibilidade

Meios indiretos de coerção (multa, sanção)

Multa de trânsito

Autoexecutoriedade

Execução direta, inclusive com força física

Demolição de obra irregular pela Administração

Tipicidade

Cada finalidade deve corresponder a um ato previsto em lei

Licença (ato vinculado) vs. Autorização (ato discricionário)

Gabarito: letra B – Autoexecutoriedade.

Link permanente: /questoes/qg333597