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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — OBJETIVA 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg333608
Banca
OBJETIVA
Órgão
FESC - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com base na Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, a ação para aplicação das sanções prescreve em:
  1. AQuatro anos.
  2. BOito anos.
  3. CDez anos.
  4. DTreze anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Oito anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B. A ação para aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 (LIA) prescreve em oito anos, conforme o caput do art. 23. As demais alternativas (4, 10 e 13 anos) não correspondem ao prazo legal.

A questão exige o conhecimento literal do art. 23 da LIA, que estabelece o prazo prescricional único de 8 anos para a pretensão punitiva por ato de improbidade administrativa. A redação é clara:

Art. 23Lei-8429

Art. 23 — "A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Quatro anos. Não há previsão de prazo prescricional de 4 anos na LIA. Esse prazo é comum em outras esferas (ex.: prazo para ação de improbidade na Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, art. 30, que menciona 5 anos, mas não 4). O examinador pode tentar confundir com o prazo de 4 anos para ação penal por crime de responsabilidade, mas não se aplica aqui.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Oito anos. Exatamente o que dispõe o art. 23, caput, da Lei nº 8.429/1992. É o único prazo prescricional para a aplicação das sanções de improbidade (com as possibilidades de suspensão e interrupção previstas nos parágrafos do mesmo artigo).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dez anos. Esse prazo aparece, por exemplo, para a pretensão de ressarcimento ao erário (imprescritível, exceto para danos civis com prazo de 10 anos após a nova lei?), mas não para as sanções punitivas da LIA. O art. 23 é taxativo: 8 anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Treze anos. Não há qualquer disposição na LIA com esse prazo. Provavelmente é um distrator aleatório.

PEGA ESSA DICA!

O prazo prescricional da ação de improbidade é único (8 anos) após a Lei nº 14.230/2021, que unificou o prazo que antes variava conforme o tipo de ato (5 ou 8 anos). Memorize o art. 23 caput e seus §§ (suspensão e interrupção).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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