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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — OBJETIVA 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg333805
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Araruna - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE.__________ é um processo excepcional de natureza administrativa que visa apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário.
  1. ASindicância Investigatória
  2. BProcedimento Administrativo Disciplinar
  3. CPrestação de Contas Anuais
  4. DTomada de Contas Especiais
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Tomada de Contas Especiais

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tomada de Contas Especiais

Gabarito: letra D. A lacuna é preenchida por "Tomada de Contas Especiais", que é um processo administrativo excepcional instaurado pelo Tribunal de Contas (ou órgão equivalente) para apurar responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário. A Constituição Federal, art. 71, II, estabelece a competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, incluindo aqueles que derem causa a prejuízo ao erário. A Tomada de Contas Especial é o instrumento utilizado quando não há prestação de contas ou a prestação é irregular, configurando processo excepcional.

A banca testa o conhecimento de instrumentos de controle administrativo e financeiro. A alternativa correta é a única que descreve um processo voltado especificamente para apurar danos ao erário e omissão no dever de prestar contas.

Instituto

Natureza

Finalidade

Caráter

Excepcionalidade

Sindicância Investigatória

Procedimento preliminar

Apurar indícios de irregularidades funcionais

Sigiloso

Não é excepcional

Procedimento Administrativo Disciplinar

Processo administrativo

Apurar infrações funcionais de servidores

Regular

Não é excepcional

Prestação de Contas Anuais

Obrigação periódica

Apresentar contas ao Tribunal de Contas

Rotineiro

Não é excepcional

Tomada de Contas Especiais

Processo administrativo

Apurar omissão no dever de prestar contas ou dano ao erário

Excepcional

Sim

Controle da administração
  • 1Controle financeiro (Tribunal de Contas)
    • Prestação de Contas Anuais (rotina)
    • Tomada de Contas Especiais (exceção)
      • Omissão no dever de prestar contas
      • Dano ao erário
  • 2Controle disciplinar (Poder Executivo)
    • Sindicância Investigatória (preliminar)
    • PAD (rito regular)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Sindicância Investigatória é um procedimento preliminar, geralmente de caráter sigiloso, para apurar indícios de irregularidades funcionais. Não se destina especificamente a apurar omissão no dever de prestar contas ou dano ao erário, mas sim a colher elementos para eventual instauração de processo disciplinar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) é o processo destinado a apurar infrações funcionais de servidores públicos, aplicando penalidades como advertência, suspensão ou demissão. Embora possa envolver dano ao erário, seu foco é a conduta funcional, e não a apuração de responsabilidade por prestação de contas omissa. Além disso, não é excepcional – é o rito regular para infrações disciplinares.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prestação de Contas Anuais é uma obrigação periódica dos administradores públicos, que devem apresentar suas contas ao Tribunal de Contas anualmente. Não é um processo excepcional, mas sim uma rotina. Quando há omissão na prestação ou irregularidade, é que se instaura a Tomada de Contas Especial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tomada de Contas Especiais é o processo administrativo excepcional utilizado pelo Tribunal de Contas (no âmbito federal, TCU) para apurar responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário. Conforme o art. 71, II, da CF, cabe ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis, e a Tomada de Contas Especial é o instrumento para os casos em que a prestação de contas não foi realizada ou foi irregular, havendo indícios de dano. A natureza excepcional decorre da falta de prestação voluntária de contas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato com "Procedimento Administrativo Disciplinar" (PAD), que também apura irregularidades, mas PAD é para infrações funcionais de servidores, enquanto a Tomada de Contas Especiais é para apurar dano ao erário e omissão na prestação de contas. O PAD não é excepcional; é o rito comum para punições disciplinares. Já a Tomada de Contas Especial é excepcional, instaurada diante da falta de prestação de contas ou de irregularidade no dever de prestá-las.

Gabarito: letra D.

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