Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — OBJETIVA 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg335103
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Gentil - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A respeito das infrações administrativas, segundo a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas asseguintes sanções:I. Prisão.II. Impedimento de licitar e contratar.III. Multa.Está CORRETO o que se afirma.
AApenas no item I.
BApenas nos itens II e III.
CApenas nos itens I e II.
DEm nenhum dos itens.
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GabaritoB — Apenas nos itens II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sanções administrativas na Lei 14.133/2021
Gabarito: B – Apenas os itens II e III estão corretos. Prisão (item I) não é sanção administrativa prevista na Lei de Licitações. O rol de sanções do art. 156 é taxativo e não inclui pena privativa de liberdade.
A banca testa o conhecimento do rol de sanções expresso no art. 156 da Lei 14.133/2021. O candidato precisa distinguir as sanções administrativas (previstas na lei) de sanções penais (como prisão) ou de outros regimes (improbidade).
Art. 156Lei-14133
Art. 156 – Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I – advertência II – multa III – impedimento de licitar e contratar IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
Observe que prisão não consta em nenhum dos incisos. Portanto, o item I é falso.
Sanção
Prevista na Lei 14.133/2021?
Natureza
Prisão
❌ Não
Penal
Impedimento de licitar e contratar
✅ Sim (art. 156, III)
Administrativa
Multa
✅ Sim (art. 156, II)
Administrativa
Item I – Prisão – ❌ Incorreto
Prisão é sanção de natureza penal, não administrativa. A Lei 14.133/2021 não prevê qualquer pena restritiva de liberdade para infrações administrativas licitatórias. O responsável pode, eventualmente, responder criminalmente por atos relacionados, mas essa responsabilidade é regida pelo Código Penal ou leis penais especiais, não pela lei de licitações.
Item II – Impedimento de licitar e contratar – ✅ Correto
O inciso III do art. 156 prevê expressamente a sanção de impedimento de licitar e contratar, conforme transcrição acima. Trata-se de sanção administrativa restritiva de direitos, aplicável em casos específicos (art. 156, § 4º).
Item III – Multa – ✅ Correto
A multa está prevista no inciso II do art. 156, sendo uma sanção pecuniária. O § 3º do mesmo artigo estabelece limites entre 0,5% e 30% do valor do contrato. Portanto, é uma sanção administrativa válida.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa B.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do art. 156 – são apenas quatro sanções: advertência, multa, impedimento e declaração de inidoneidade. Qualquer outra penalidade (prisão, suspensão de direitos políticos, etc.) está fora da Lei de Licitações.