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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — OBJETIVA 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg336465
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Maripá - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) disporá sobre os seguintes itens, EXCETO:
  1. AO equilíbrio entre receitas e despesas.
  2. BCritérios e forma de limitação de empenho.
  3. COs percentuais de diferença entre o ativo e o passivo no exercício financeiro.
  4. DNormas relativas ao controle de custos e à avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
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GabaritoC — Os percentuais de diferença entre o ativo e o passivo no exercício financeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias na LRF

Gabarito: letra C. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve dispor sobre os itens listados no art. 4º, I, da LC 101/2000, quais sejam: equilíbrio entre receitas e despesas (alínea a), critérios de limitação de empenho (alínea b) e normas de controle de custos (alínea e). A alternativa C, que trata de "percentuais de diferença entre ativo e passivo", não consta do dispositivo, sendo a exceção.

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I — disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

Conteúdo da LDO (art. 4º, I, LRF)

Alternativa

Previsão legal

Equilíbrio entre receitas e despesas

A (correta)

alínea "a"

Critérios e forma de limitação de empenho

B (correta)

alínea "b"

Percentuais de diferença entre ativo e passivo

C (incorreta – gabarito)

sem previsão

Controle de custos e avaliação de resultados

D (correta)

alínea "e"

Alternativa A — ✅ Correta

O art. 4º, I, alínea "a" determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. Portanto, a afirmação está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

O art. 4º, I, alínea "b" prevê que a LDO disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho, conforme transcrito. Logo, a alternativa é correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A LDO não trata de "percentuais de diferença entre o ativo e o passivo no exercício financeiro". Esse tema não está arrolado no art. 4º, I, da LRF. O que existe no Anexo de Metas Fiscais são metas de resultados nominal e primário e montante da dívida, mas não uma relação percentual entre ativo e passivo. A banca inseriu um distrator sem previsão legal. Portanto, esta é a única alternativa que não corresponde a um item que a LDO deve dispor, sendo a resposta da questão (EXCETO).

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 4º, I, alínea "e" estabelece que a LDO disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Afirmativa correta.

Gabarito: letra C — a única que não consta do art. 4º, I, da LC 101/2000.

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