Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — OBJETIVA 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg338747
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Senador Salgado Filho - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
A respeito do processo administrativo de responsabilização, com base na Lei nº 12.846/2016 – Lei Anticorrupção, comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao:
  1. AMinistério Público.
  2. BMinistério da Fazenda.
  3. CTribunal de Contas da União.
  4. DControladoria-Geral da União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo de Responsabilização (Lei Anticorrupção)

Gabarito: letra A. O art. 15 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) determina que, após a conclusão do procedimento administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica, a comissão designada dará conhecimento ao Ministério Público para apuração de eventuais delitos. As demais alternativas fogem ao comando legal.

Art. 15Lei-12846

Art. 15 — "A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme transcrição acima, é o MP o destinatário da comunicação. A finalidade é permitir que o Ministério Público investigue a ocorrência de crimes ou atos de improbidade eventualmente identificados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Ministério da Fazenda não é mencionado no art. 15 da Lei 12.846/2013. Sua atuação, quando cabível, ocorre em outras fases, como na aplicação de sanções ou cobrança de multas, mas não para receber o conhecimento inicial após a conclusão do PAR.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas da União (TCU) também não é o destinatário dessa comunicação. Embora o TCU exerça controle externo e possa ser informado em outros contextos (ex.: improbidade administrativa, Lei 8.429/1992, art. 15), na Lei Anticorrupção o comando expresso é dirigido ao Ministério Público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão que geralmente instaura e conduz o processo administrativo de responsabilização (PAR) no âmbito do Poder Executivo federal, mas após a conclusão, a comunicação ao MP é obrigação da comissão, não da CGU como destinatária. A CGU pode ser a autoridade instauradora, mas não recebe o conhecimento após a conclusão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o órgão que conduz o processo (CGU) e o órgão que deve ser comunicado ao final (Ministério Público). Lembre-se: o art. 15 é expresso – conhecimento ao MP.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg338747