Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — OBJETIVA 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg338754
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Senador Salgado Filho - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Conforme a organização administrativa, são exemplos de entidades descentralizadas:
ADelegacias de polícia e sociedades de economia mista.
BTribunais e fundações públicas.
CAutarquias e empresas públicas.
DSecretarias e casas legislativas.
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GabaritoC — Autarquias e empresas públicas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização Administrativa: Descentralização
Gabarito: letra C. A questão cobra a distinção entre desconcentração (criação de órgãos internos) e descentralização (criação de entidades com personalidade jurídica própria). As entidades descentralizadas são aquelas que compõem a Administração Pública Indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, CF; art. 4º, II, DL 200/1967). A única alternativa que apresenta duas entidades genuinamente descentralizadas é a C.
Autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista
Alternativa A — ❌ Incorreta
Delegacias de polícia são órgãos (desconcentração) da Administração Direta. Sociedade de economia mista é entidade descentralizada, mas a alternativa contém um órgão, logo não é formada exclusivamente por entidades descentralizadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Tribunais são órgãos do Poder Judiciário (Administração Direta). Fundações públicas são entidades da Administração Indireta, mas a presença dos tribunais invalida a alternativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Autarquias e empresas públicas são, ambas, entidades da Administração Indireta, criadas por descentralização. Exercem atividades administrativas com personalidade jurídica própria e autonomia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Secretarias e casas legislativas são órgãos internos da Administração Direta (Executivo e Legislativo, respectivamente). Não possuem personalidade jurídica própria, logo não são entidades descentralizadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato misturando órgãos (resultado da desconcentração) com entidades (resultado da descentralização). Delegacia, tribunal, secretaria e casa legislativa são órgãos; autarquia, empresa pública, fundação e sociedade de economia mista são entidades. Memorize: órgão = sem personalidade; entidade = com personalidade.