Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — OBJETIVA 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg338755
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Senador Salgado Filho - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Sobre as vantagens do processo administrativo em comparação com a via judicial, assinalar a alternativa CORRETA.
APrecisa de advogado.
BGratuidade.
CNa pendência de recurso administrativo corre o prazo prescricional para acionar o judiciário.
DNecessidade de precatório.
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GabaritoB — Gratuidade.
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Vantagens do processo administrativo sobre o judicial
Gabarito: letra B. A gratuidade é uma das principais vantagens do processo administrativo, expressamente prevista na Lei 9.784/1999 (art. 2º, parágrafo único, XI), que veda a cobrança de despesas processuais, diferentemente do processo judicial, que exige custas e honorários. As demais alternativas ou não correspondem a vantagens ou são incorretas.
A banca testa o conhecimento das características do processo administrativo federal, especialmente os princípios e direitos do administrado. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o processo administrativo "precisa de advogado". É o oposto: o art. 3º, IV, da Lei 9.784/1999 assegura ao administrado o direito de "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado". Portanto, a assistência é facultativa, não obrigatória. Exigir advogado seria uma desvantagem, não uma vantagem.
Art. 3Lei-9784
Art. 3º — O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: ... IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A gratuidade é uma vantagem real. O art. 2º, parágrafo único, XI, da Lei 9.784/1999 estabelece como critério a "proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei". Assim, em regra, não há custas, taxas ou emolumentos para o administrado, o que contrasta com o processo judicial (custas, honorários, depósitos).
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — ... Parágrafo único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: ... XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, na pendência de recurso administrativo, "corre o prazo prescricional para acionar o judiciário". Na verdade, a interposição de recurso administrativo suspende o prazo prescricional (não o faz correr). É o entendimento pacífico do STJ (Súmula 635 do STJ: “O prazo para ajuizamento de ação rescisória é de dois anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, e não se interrompe nem se suspende, salvo nas hipóteses legais”). No processo administrativo, o recurso obsta a definitividade da decisão, impedindo que o prazo para ação judicial flua. Portanto, é o contrário do que diz a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que há "necessidade de precatório" no processo administrativo. Precatório é um regime de pagamento de dívidas judiciais da Fazenda Pública (CF, art. 100). No processo administrativo, a Administração pode cumprir suas próprias decisões sem necessidade de precatório, pois age diretamente. A exigência de precatório é uma característica do processo judicial contra o poder público, não do administrativo. Portanto, não é uma vantagem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a regra sobre o recurso administrativo e a prescrição na alternativa C. O candidato pode confundir e pensar que o recurso "faz correr" o prazo, mas a lei e a jurisprudência determinam que o recurso administrativo suspende a prescrição para a ação judicial. Fique atento: a pendência impede a definitividade e, portanto, o prazo não corre.