Em relação aos princípios administrativos que regem a prestação de serviços públicos, analisar a sentença abaixo:Conforme o princípio da motivação, todas as decisões relacionadas à prestação do serviço público não precisam ser fundamentadas (1ª parte). Já em relação ao controle, as condições de prestação de serviço público não estão sujeitas à fiscalização por parte da própria administração, apenas pela via judicial (2ª parte).A sentença está:
ATotalmente incorreta.
BCorreta somente em sua 1ª parte.
CCorreta somente em sua 2ª parte.
DTotalmente correta.
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GabaritoA — Totalmente incorreta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Administrativos e Controle dos Serviços Públicos
Gabarito: letra A (Totalmente incorreta). Ambas as partes da sentença são falsas. A 1ª parte nega a obrigatoriedade de motivação, contrariando o princípio expresso. A 2ª parte exclui o controle administrativo interno (autotutela), afirmando que apenas a via judicial fiscaliza os serviços públicos — o que é incorreto.
Análise das partes
1ª parte — "Conforme o princípio da motivação, todas as decisões relacionadas à prestação do serviço público não precisam ser fundamentadas."
❌ Incorreta. O princípio da motivação exige que os atos administrativos sejam fundamentados. A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, elenca expressamente a motivação como um dos princípios a serem observados pela Administração Pública:
Art. 2Lei-9784
Lei 9.784/1999: Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
Assim, afirmar que as decisões "não precisam ser fundamentadas" é o oposto do que determina o princípio.
2ª parte — "as condições de prestação de serviço público não estão sujeitas à fiscalização por parte da própria administração, apenas pela via judicial."
❌ Incorreta. A Administração Pública exerce o controle interno de seus próprios atos, inclusive sobre os serviços públicos prestados direta ou indiretamente. Esse poder-dever de autotutela permite que a Administração anule ou revogue seus atos, bem como fiscalize e corrija irregularidades na prestação dos serviços, sem necessidade de provocação judicial. A Lei 9.784/1999 também prevê os mecanismos de controle administrativo. Assim, a afirmativa de que a fiscalização só ocorre pela via judicial contraria o sistema de controle administrativo.
Controle dos serviços públicos
1Controle administrativo (autotutela)
Anulação de atos ilegais
Revogação de atos inconvenientes
Fiscalização direta da prestação
2Controle judicial
Provocação necessária
Controle de legalidade
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PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre princípios administrativos, desconfie de afirmações que neguem a obrigatoriedade de motivação ou que excluam o controle administrativo (autotutela). Ambos são elementos basilares do regime jurídico-administrativo.
Conclusão: As duas partes são incorretas. Portanto, a sentença está totalmente incorreta.