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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — OBJETIVA 2024

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
qg338823
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Senador Salgado Filho - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O dever do Estado de indenizar particulares por danos causados por agentes públicos encontra dois fundamentos. Sendo assim, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE.Quando o ato lesivo for ilícito, o fundamento do dever de indenizar é o princípio da __________, violado pela conduta praticada em desconformidade com a legislação.Quando o ato lícito causar prejuízo especial a particular, o fundamento para o dever de indenizar é a igual repartição dos encargos sociais, ideia derivada do princípio da ___________.
  1. Amoralidade | proporcionalidade
  2. Brazoabilidade | motivação
  3. Cautotutela | eficiência
  4. Dlegalidade | isonomia
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — legalidade | isonomia

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado: fundamentos para indenizar

Gabarito: letra D. O dever de indenizar por ato ilícito decorre da violação do princípio da legalidade; já o dever por ato lícito que cause prejuízo especial funda-se no princípio da isonomia (igualdade na repartição dos encargos públicos). Esses dois princípios são a base da responsabilidade civil do Estado, conforme doutrina pacífica.

A questão cobra a distinção clássica: quando o agente público age ilegalmente, o fundamento é a infração ao ordenamento jurídico — legalidade. Quando o Estado pratica ato lícito (como desapropriação) que onera desigualmente um particular, a indenização visa restabelecer a igualdade, ou seja, isonomia.

Fundamento do dever de indenizar
  • 1Ato ilícito
    • Princípio violado: Legalidade
    • Conduta em desconformidade com a lei
  • 2Ato lícito com prejuízo especial
    • Princípio: Isonomia
    • Repartição igual dos encargos sociais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Moralidade e proporcionalidade não são os fundamentos. Moralidade relaciona-se à probidade; proporcionalidade é princípio de adequação entre meios e fins. Nenhum deles é a base primária para indenizar nessas duas hipóteses.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Razoabilidade e motivação. Razoabilidade é princípio de ponderação; motivação é dever de fundamentar atos. Não correspondem ao conteúdo das lacunas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Autotutela e eficiência. Autotutela é poder de rever atos próprios; eficiência busca boa prestação do serviço. Não são os princípios que justificam a indenização nos casos descritos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Legalidade (ato ilícito viola a lei) e isonomia (ato lícito desigual exige compensação para manter a igualdade). É a combinação exata que a doutrina e a jurisprudência apontam.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: ato ilícitoLegalidade; ato lícito oneroso → Isonomia. Lembre-se de que a responsabilidade objetiva por ato lícito (ex.: desapropriação) visa distribuir igualmente os ônus sociais.

Gabarito: letra D.

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